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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MARCELINHO JÁ HAVIA SIDO CONDENADO


Marcelinho Paraíba não vai cumprir pena alguma', diz advogado do jogador

Ele foi condenado a seis meses de detenção por lesão corporal.
Pena foi substituída e jogador está proibido de frequentar bares por 2 anos.
Glauco AraújoDo G1, em São Paulo
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Ampliar FotoFoto: Reprodução/TV Globo

Marcelinho Paraíba está proibido de frequentar bares (Foto: Reprodução/TV Globo)

"O Marcelinho Paraíba não vai cumprir pena alguma". Foi dessa maneira que o advogado Afonso Vilar, que representa o jogador do São Paulo, resumiu, nesta quinta-feira (28), como será a rotina do atleta após ser condenado, em 15 de janeiro, por lesão corporal. A decisão é do juiz Vandemberg de Freitas Rocha, titular da 5ª Vara Criminal de Campina Grande (PB).

jogador foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crimecometido contra o técnico em radiologia Jackson Azevedo, em uma casa noturna de Campina Grande, em junho de 2005. Cabe recurso.

Vilar disse ao G1 que o jogador foi comunicado sobre a decisão judicial por volta das 11h desta quinta-feira. "Ele está concentrado com os demais atletas do São Paulo, no Centro de Treinamento do clube e é difícil manter contato com os jogadores num momento como esse". Marcelinho Paraíba enfrenta o Paulista, na Arena Barueri, às 17h desta quinta-feira, pelo Campeonato Paulista.

"Eu o avisei sobre a pena e ele me perguntou o que teria de fazer. Disse que é para dizer que a pena está prescrita, caso tenha algum tipo de problema. Vou encaminhar uma petição ao juiz do caso para reconhecer a prescrição da pena e declarar a extinção da punibilidade de meu cliente. Não há necessidade de entrar com recurso contra a decisão", disse Vilar. O jogador não vai se pronunciar, informou o departamento jurídico do São Paulo.

Segundo o advogado, o "Código Penal Brasileiro prevê, que nos crimes cuja pena seja de até seis meses, o juiz terá de julgar o processo em um prazo de até dois anos. Neste caso, a setença saiu em dois anos e onze meses, portanto, a pena está prescrita. O tempo fulminou a ação do estado."


A sentença
O magistrado proferiu a sentença em 15 de janeiro e publicada quatro dias depois, de acordo com Daniel Dalônio, advogado da vítima. No texto da sentença, Marcelinho Paraíba deveria cumprir a pena de detenção, em regime aberto, na Penitenciária de Campina Grande.

Por ser réu primário, o juiz concedeu o benefício de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Dessa maneira, de acordo com a sentença, Marcelinho Paraíba fica proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público, de frequentar bares e estabelecimentos congêneres e não portar instrumento ofensivo. Ele ainda terá se recolher em sua casa até as 21h, salvo estudar ou trabalhar.

O jogador não poderá se ausentar da cidade de Campina Grande sem autorização do juiz e comparecer mensalmente, em data estipulada pelo magistrado, para justificar as suas ocupações. Caso não sejam cumpridas as restrições acima, o réu terá de cumprir a pena privativa de liberdade. 

 
Confusão
Agressão cometida por Marcelinho Paraíba contra a vítima, segundo o juiz Vandemberg de Freitas, ocorreu quando o acusado começou a "dar em cima" da namorada de Jackson Azevedo, que, ao tirar satisfações com o jogador, foi agredido por ele, o que deixou a vítima com três dentes quebrados.

No processo, Azevedo declarou que Marcelinho Paraíba teria " passado a mão nas pernas da namorada". Depois disso, ele se dirigiu ao réu perguntando "o que é isso, Marcelinho?". Em seguida, o jogador teria levantado e começado a socar o rosto da vítima, que ainda caiu no chão e continuou a ser agredido, de acordo com a sentença de Vandemberg de Freitas.

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