GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

segunda-feira, 28 de maio de 2012

BRONCA DA SÉRIE C

Liminares da Justiça obrigam CBF a incluir Treze e Rio Branco na Série C
Alexandre Cavalcanti (Foto: Phelipe Caldas)Alexandre Cavalcanti defende o Rio Branco do Acre
(Foto: Phelipe Caldas)

Justiças da Paraíba e do Acre foram favoráveis aos interesses dos respectivos conterrâneos. 'Crise de competência' deve ser decidida no STJ


Aos poucos a disputa judicial envolvendo Treze e Rio Branco-AC por vaga na Série C do Campeonato Brasileiro vira uma guerra de liminares. Depois de o Treze conseguir uma na Justiça de Campina Grande que lhe beneficiou, foi a vez de o Rio Branco obter decisão parecida na Justiça do Acre. E em meio às duas decisões, o advogado paraibano Alexandre Cavalcanti, que representa os interesses do time acriano, diz que vai entrar com uma ação no Superior Tribunal de Justiça para que a esta instância decida qual foro é competente para julgar o caso em questão.
Alexandre Cavalcanti sustenta que a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande e responsável pela liminar que colocou o Treze na Série C no lugar do Rio Branco, é incompetente para julgar o acordo firmado extrajudicialmente entre o clube do Acre, o STJD e a CBF. Ele alega que isto só poderia ser analisado pela justiça do Rio de Janeiro, que foi eleito no ato do acordo como comarca a ser discutida eventuais divergências sobre o assunto.

A nova ação, movida pelo Estado do Acre e tendo a CBF e o STJD como réus, foi julgada pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Em sentido oposto, a decisão ordena que a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva cumpram o acordo e mantenham o Rio Branco na Série C.
- Como temos duas decisões antagônicas expedidas por dois tribunais diferentes, mas que têm a mesma hierarquia no Poder Judiciário, caberá ao STJ decidir quem tem a competência para julgar o caso – avalia Alexandre Cavalcanti, admitindo levar o assunto direto para as instâncias superiores.
O curioso é que tanto a decisão liminar expedida na Paraíba como a liminar expedida no Acre preveem contra a CBF multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. No caso acriano, o limite da multa é de R$ 500 mil, mas no caso do paraibano o limite ultrapassa os R$ 2 milhões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário