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quinta-feira, 28 de junho de 2012

BRASILEIRO DA SÉRIE C

Torcedor do Treze vai à Fifa e pede punição contra a CBF e contra o STJD
Cláudio Lucena, torcedor do Treze e advogado (Foto: Acervo Pessoal)Torcedor do Treze, Cláudio Lucena vai à Fifa para
questionar acordo que recolocou o Rio Branco na
Série C (Foto: Acervo Pessoal)

Trezeano alega que qualquer pessoa, e não apenas associações, podem acionar a Fifa. Ele denuncia 'irregularidades' em acordo com o Rio Branco


O advogado paraibano Cláudio Lucena, que além de torcedor do Treze é professor e diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba, remeteu à Fifa nesta quarta-feira um pedido de investigação contra a Confederação Brasileira de Futebol e contra o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, alegando que o acordo extrajudicial feito com o Rio Branco (que colocou o time acriano de volta à Série C de 2012) fere frontalmente o Código Disciplinar da entidade internacional. O fato inusitado se dá porque, de acordo com o jurista, qualquer pessoa, e não apenas uma entidade esportiva, pode acionar a Fifa contra “irregularidades” cometidas no futebol.
Ele se baseia no artigo 108, inciso 2º, do Código Disciplinar, que prevê que “qualquer pessoa ou entidade pode denunciar condutas que considerem incompatíveis com os regulamentos da Fifa”. Desta forma, o professor e advogado pede que o presidente Joseph Blatter designe, conforme entenda adequado, o Comitê Disciplinar ou o Comitê de Ética da Fifa para investigar o caso.

Ao explicar o que vem acontecendo no futebol brasileiro, o advogado relembra que ainda em setembro de 2011 o STJD, a pedido da CBF, excluiu o Rio Branco da Série C do Campeonato Brasileiro. Mas que um mês depois, de forma “inexplicável” e num acordo que classifica como “secreto e privado”, as duas entidades “despuniram” o Rio Branco, desrespeitando uma decisão final da Justiça Desportiva e desconsiderando os efeitos que isto poderia causar contra terceiros.
E que, o que seria mais grave, na cláusula quarta do acordo extrajudicial firmado entre as partes, a CBF e o STJD assumiam o compromisso de não informar a punição contra o Rio Branco à Fifa.
Cláudio Lucena explica, contudo, que o artigo 70 do Código Disciplinar, em seu inciso 3º, obriga que “associações, confederações e outras organizações esportivas devem notificar o corpo jurídico da Fifa sobre todas as infrações graves” que sejam cometidos contra o Estatuto da entidade.
- Houve um flagrante desrespeito por parte da CBF e do STJD ao que rege as regras da Fifa – resume o advogado paraibano.

Depois, o trezeano cita a cláusula quinta do tal acordo extrajudicial, e critica o fato da CBF e do STJD terem se comprometido a não punir o Rio Branco, mesmo que a pena já tivesse sido imposta pela mais alta corte desportiva do país. Compromisso que, segundo a ação, “é uma violação suficientemente grave para punir” a CBF e o STJD.
Ele cita nominalmente o ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira; o diretor jurídico Carlos Eugênio Lopes; e o presidente do STJD, Rubens Approbato, como as pessoas que assinaram o acordo. E completa dizendo que este “é o pior exemplo da falta de respeito ao Estatuto da Fifa”, praticado justamente por uma associação filiada à Fifa que está prestes a organizar uma Copa do Mundo.
Em seguida, Cláudio Lucena explica na ação que, antes da Série C deste ano começar, o acordo extrajudicial e “ilegal” foi questionado por diferentes clubes que poderiam ser beneficiados com a decisão original do STJD. E que desta vez o procurador Paulo Schmitt e o auditor Francisco Antunes Maciel Müssnich tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a “escandalosa tentativa de reverter decisões definitivas da Justiça Desportiva", mas que ao contrário, ambos preferiram de omitir.
- Todo este “comportamento abusivo” serviu apenas para esconder o caráter inaceitável e ilegal do acordo – finaliza Cláudio Lucena.

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