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sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

É A JUSTIÇA BRASILEIRA

Indulto: mensaleiros poderão ganhar a liberdade


Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, chamado de indulto natalino, publicado ontem, pode beneficiar condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mensalão, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), o delator do esquema Roberto Jefferson e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.
O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o benefício do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres. Entre os políticos, só continuam presos Dirceu e o deputado Pedro Corrêa (PP-PE).

O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

No caso do mensalão, os políticos, que estão presos desde novembro de 2013, poderão ser beneficiados, segundo advogados, porque tiveram penas inferiores a oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.
A concessão do benefício não é automática. Os advogados de cada um dos condenados terão que requerer o indulto à Justiça. No mensalão, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos

por Magno Martins

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