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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

NINGUÉM SE ENTENDE

Justiça derruba suspensão de ajuste das passagens


A decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública suspendeu o reajuste na última terça-feira, mas foi derrubada antes mesmos que os antigos valores voltassem a ser praticados. O juiz José Marcelon Luiz e Silva concedeu a liminar em resposta a ação impetrada pelo estudante Márcio José da Silva Moraes, que propôs a anulação da deliberação por não ter tido acesso à planilha de custos do Grande Recife Consórcio de Transportes. No documento, Márcio José da Silva Moraes, conselheiro eleito pelo seguimento estudantil, informou que tomou posse e participou da sessão na qual esteve pautado o reajuste, no mesmo dia, teve o pedido de vistas negado. A medida viola o artigo 15 do regimento interno do CSTM.
Assim que foi notificado, ontem, o governo do estado recorreu da decisão e entrou com o recurso, aceito pelo presidente do TJPE. Com o reajuste valendo, o Anel A continua por R$ 2,80 e o B por R$ 3,85.
O TJPE enviou uma nota à imprensa, justificando a nova decisão.
Confira a nota na íntegra:
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, concedeu, nesta quinta-feira (28/1), a suspensão da liminar que sustou o reajuste das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife. O pedido foi encaminhado pelo Estado de Pernambuco contra decisão publicada no dia 26 de janeiro, assinada pelo Juízo do 4º Juizado da Fazenda Pública da Capital.
O Estado alegou que o estudante Márcio José da Silva Moraes tomou posse no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no dia 11 de janeiro, desde então tendo prévio e pleno acesso às planilhas tarifárias. Como o pedido de vista implicava a suspensão da sessão, o Plenário do CSTM votou pelo indeferimento da solicitação. Ainda no recurso, o Estado afirma que, ao pedir vista, Márcio Moraes antecipou seu próprio voto, contrário ao realinhamento tarifário, evidenciando que a sua pretensão tinha caráter meramente protelatório e que, indeferida a solicitação de vista, o conselheiro votou normalmente.
Na sua decisão, o presidente explica que “proclamada a decisão que indeferiu o seu pedido de vista, o Requerido (Márcio Moraes) não manifestou qualquer objeção, acatando, assim, a deliberação do colegiado, para, ao depois, votar, também sem qualquer objeção, na questão de mérito submetida ao CSTM (recomposição tarifária), restando vencido”.
O desembargador Frederico Neves destaca, ainda, que “o cumprimento imediato da decisão implicará que a sociedade pernambucana arque com mais R$ 310 mil, diariamente, para manter em funcionamento o sistema de transporte público”. “O risco de grave lesão à ordem pública emerge do fato de que a execução da decisão profligada põe em risco a própria manutenção do serviço público, como consequência do desequilíbrio econômico-financeiro que impõe ao sistema de transporte público”. Assim, suspendeu os efeitos da liminar que sustava o reajuste das tarifas de ônibus na Região Metropolitana do Recife.

Diário de Pernambuco

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