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terça-feira, 28 de junho de 2016

CAMPEÃO DE PROCESSOS

CNJ AFASTA PRESIDENTE DO TJ DE AL, ACUSADO DE CORRUPÇÃO
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIZ É ACUSADO DE RECEBER PROPINA (CAIO LOUREIRO/DICOM TJ/AL)

WASHINGTON LUIZ É ACUSADO DE PROTEGER CARTEL, EX-GENRO E ALIADO

No mesmo dia em que a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) fizeram uma devassa em prefeituras, secretarias municipais e empresas alagoanas em busca de provas de um esquema que fraudava a compra de merenda escolar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo de desembargador o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Washington Luiz Damasceno Freitas.
Seu afastamento também envolve denúncias de que participou de um criminoso Cartel da Merenda Escolar, que teria lhe rendido suposta propina de R$ 250 mil, da empresa SP Alimentação, que atuou em Alagoas na gestão do ex-prefeito Cícero Almeida (PMDB).
Mas o desembargador mais político do Estado de Alagoas, aliado de vultos como o senador ex-presidente Fernando Collor (PTB) e do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB), também é acusado de conceder decisões graciosas para proteger seu ex-genro e prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus, e seu outro aliado, o prefeito de Joaquim Gomes Antônio de Araújo Barros, vulgo Toinho Batista. Todos acusados de corrupção.
A decisão foi tomada na sessão Plenária do CNJ desta terça-feira (28), em que foram apreciados seis processos contra o presidente do TJ de Alagoas (TJAL). Em três casos, os conselheiros seguiram o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e decidiram pelo afastamento e abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado alagoano.
Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, em dois casos, prevaleceu a divergência contra o voto da corregedora e, por maioria, foi determinado o arquivamento. O CNJ ainda decidiu instaurar a Revisão Disciplinar de um caso no qual o desembargador Washington Damasceno Freitas havia sido absolvido pela Comissão Especial num caso de fraude de distribuição de um Agravo de Instrumento interposto pelo município de Pilar, a 36 km de Maceió.
Washington Damasceno Freitas ficará afastado da presidência do TJAL e de sua jurisdição enquanto desembargador até que os três processos sejam concluídos. O afastamento somente ocorrerá a partir de sua notificação da abertura dos três PADs. O que lhe permitirá continuar recebendo integralmente seu subsídio, mas não permitirá que siga recebendo as vantagens inerentes ao cargo, a exemplo do uso de gabinete, carro oficial e designação de servidores para funções de confiança e cargos comissionados.
“Não há nenhum indício que vincule o desembargador à prática de qualquer crime de corrupção”, defendeu o advogado do desembargador afastado, Nabor Bulhões, durante a sessão do CNJ.
Os processos que estão sob sua análise no TJ de Alagoas serão atribuídos ao seu substituto legal.
Veja mais detalhes das acusações, somente agora reveladas pelo CNJ:
Favorecimento em troca de apoio político - Por maioria, os conselheiros seguiram o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que entendeu haver indícios de que o magistrado alagoano teria usado de seu cargo para favorecer e proteger o prefeito do município de Joaquim Gomes, a 63 km de Maceió, Antônio de Araújo Barros.
Segundo a corregedora, o presidente do TJAL teria atuado em favor de Barros como forma de assegurar apoio político ao seu irmão Inácio Loiola Damasceno Freitas, que é deputado estadual. A proposição do PAD foi instruída em Reclamação Disciplinar instaurada em 2015 a partir de representação criminal ao Procurador-Geral de Justiça de Alagoas.
De acordo com o voto da Corregedoria, o prefeito Antônio de Barros Araújo, que havia sido cassado pela Câmara de Vereadores do Joaquim Gomes em 07 de abril de 2015, impetrou Mandado de Segurança para anular os atos da Comissão processante que culminaram no seu afastamento.
Depois de ter a liminar negada, o prefeito interpôs Agravo de Instrumento em plantão judiciário de Washington Damasceno que, “mesmo ciente da existência de outro recurso”, deferiu o pedido de liminar.
Em outro episódio, também num plantão judiciário, Damasceno concedeu liminar em mandado de Segurança em favor de três vereadores de Joaquim Gomes que haviam sido afastados pela 17ª Vara Criminal de Maceió por “terem sido flagrados recebendo dinheiro para ‘não investigarem as infrações político-administrativas’ da gestão Antônio de Araújo Barros.”
Com a decisão de Damasceno, os vereadores retornaram à Câmara e, em sessão do parlamento municipal em 24 de junho de 2015, acabaram por anular a sessão de cassação, reconduzindo Antônio de Araújo Barros à Prefeitura.
Segundo a corregedora, Washington Damasceno é “a autoridade mais demandada” na Corregedoria Nacional de Justiça e que pesam contra ele graves denúncias que “em suma, atribuem ao desembargador um mesmo padrão de comportamento, ligado à uma aparente concentração de poder e uso abusivo e ilegítimo deste, quase sempre objetivando dar proteção a determinadas pessoas e/ou certo grupo político.”
A corregedora lembrou que o desembargador tem ligação “pública e notória” com o meio político local, tendo sido ele mesmo deputado estadual antes de ingressar no TJAL. Para Nancy Andrighi, “dados objetivos colhidos pela Corregedoria Nacional de Justiça indicam uma anormalidade em torno das decisões proferidas pelo reclamado que, direta ou indiretamente, beneficiaram o prefeito de Joaquim Gomes.”
Merenda Escolar – Em outro caso que envolve o presidente do TJAL, o plenário do CNJ resolveu, por unanimidade, abrir PAD contra Washington Damasceno por suposto envolvimento do magistrado em alegado cartel da merenda escolar em 57 municípios dos estados de Alagoas, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça desde 2013 identificou indícios de que o desembargador alagoano teria favorecido irregularmente, por meio de liminares em Agravos de Instrumento, sociedade encabeçada pela empresa SP Alimentação e Serviços Ltda mediante o recebimento de vantagem pecuniária.
Em acordo de delação premiada acertado pelo Ministério Público de São Paulo e pelo ministério Público de Alagoas, verificou-se que as empresas envolvidas no suposto cartel teriam destinado R$ 250 mil para o possível pagamento liminar em favor da SP Alimentação para restabelecer contrato com a Prefeitura de Maceió que havia sido suspenso administrativamente.
Prefeito de Marechal Deodoro – Também foi aprovado, por maioria, na sessão desta terça-feira (28) o pedido de abertura de PAD contra Washington Damasceno Freitas, bem como seu afastamento, no caso em o magistrado teria favorecido seu ex-genro, Cristiano Matheus Sousa e Silva, prefeito da cidade de Marechal Deodoro, a 28 km de Maceió.
Cristiano Matheus foi denunciado perante o TJAL pelo suposto desvio de R$ 1,3 milhões em um esquema de fraudes entre os anos de 2009 e 2013.  De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, a Polícia Federal em Alagoas teria identificado a tentativa de paralização do processo por meio “influência ou manobras” a cargo de Washington Damasceno.
De acordo com o voto, o presidente do TJAL teria usado de seu cargo para atuar em favor do “insucesso de supostos pedidos de prisão e afastamento formulados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.”
Arquivamentos - Dois processos com pedido de abertura de PAD feito pela corregedora Nancy Andrighi foram arquivados pelo Plenário do CNJ. Um deles trata da suspeita de que Damasceno seria o mandante de três assassinatos no estado de Alagoas. Por maioria de votos, o CNJ considerou que a investigação desses crimes já está sendo feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O outro caso arquivado refere-se à possível atuação de Damasceno para influenciar processos no TJAL contra sua filha, Melina Freitas, ex-prefeita do município de Piranhas, a 291 km de Maceió. Ela responde no tribunal alagoano por cerca de 400 crimes contra a administração pública e é suspeita do desvio de aproximadamente R$ 16 milhões à época que estava à frente do executivo municipal.

(Com informações da Comunicação do CNJ)

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