GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

quarta-feira, 29 de junho de 2016

SUPERLOTAÇÃO

STF: CONDENADO PODERÁ CUMPRIR PENA EM CASA SE NÃO HOUVER VAGA EM PRESÍDIO
REGRA DEVE DESAFOGAR OS PRESÍDIOS E EVITAR OS PROBLEMAS DE SUPERLOTAÇÃO (FOTO: EBC)

JUIZ DEVERÁ AVALIAR DISPONIBILIDADE DE VAGAS E PERICULOSIDADE DO CONDENADO

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação. 
A regra já tinha sido formulada em um julgamento de maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja, cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais no País que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se adeque.
Em maio, dez dos 11 ministros votaram para autorizar um preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos, a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício. 
Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de ex-detentos também deverá ser criado. 

(AE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário