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terça-feira, 28 de março de 2017

OPERAÇÃO RODOLEIRO

POLÍCIA FEDERAL BUSCA PROVAS DE ROMBO MILIONÁRIO NO TC DE ALAGOAS
PF CUMPRIU MANDADO DA JUSTIÇA FEDERAL NA SEDE DO TC (DIVULGAÇÃO)

OPERAÇÃO APURA AFANO DE R$100 MILHÕES NO TRIBUNAL DE CONTAS

Duas semanas depois de o Ministério Publico denunciar dois ex-presidentes por envolvimento no caso de um desfalque de cerca de R$ 100 milhões em recursos públicos, a Polícia Federal (PF) recolheu de computadores e documentos de setores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC/AL), no início da manhã desta terça-feira (28). 
A ação é resultado do avanço das investigações da Operação Rodoleiro, deflagrada pela PF em 2011, e que resultou nos pedidos do Ministério Público Estadual (MP/AL) de afastamento de cargos públicos e de quebras de sigilos dos conselheiros aposentados e ex-presidentes da Corte de Contas, Isnaldo Bulhões Barros e Luiz Eustáquio Tolêdo. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), numa investigação corre em segredo de justiça.
Sem alarde, nem viaturas expostas à frente do TC, as equipes comandadas pelo delegado federal Daniel Silvestre chegaram à sede do TC de Alagoas às 8h da manhã e estiveram nas diretorias de Recursos Humanos, Financeira e de Tecnologia da Informação do TC de Alagoas. Documentos e outros dados, inclusive arquivos digitais, foram os alvos das buscas. E o material apreendido será encaminhado à sede da Superintendência da PF em Alagoas.
Em nota, o corpo diretivo do Tribunal de Contas de Alagoas ressalta que a ação da PF não tem relação com a atual Presidência do TC, que tem à frente a conselheira Rosa Albuquerque. E manifestou-se pela completa apuração e esclarecimento dos fatos. (Leia a nota completa ao final da matéria)
Após a deflagração da Operação Rodoleiro, o TC de Alagoas já teve como presidentes o conselheiro afastado Cícero Amélio e Otávio Lessa.
RODOLEIROS
O ex-presidente do TC de Alagoas, Isnaldo Bulhões, pode ser afastado do cargo de prefeito de Santana do Ipanema, para o qual foi eleito em 2016, pelo PMDB, com o apoio do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O MP de Alagoas também pediu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e o ressarcimento de R$ 99,3 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. Isnaldo Bulhões é irmão do ex-governador de Alagoas Geraldo Bulhões e tem um filho homônimo deputado estadual.
EX-PRESIDENTES LUIZ EUSTÁQUIO E ISNALDO BULHÕES FORAM DENUNCIADOS

O MP revelou no dia 15 deste mês de março a participação dos ex-presidentes do TC de Alagoas no esquema e fez um aditamento à ação civil pública por atos de improbidade administrativa que havia sido protocolada em 2013 contra oito pessoas, dentre servidores do TC e funcionários do Banco Bradesco. Rodoleiro é o nome popular do carrapato-estrela (Amblyomma cajennense) e dá nome à operação por ser vilão de cavalos de raça iguais aos comprados com dinheiro do TC por alguns dos alvos da PF e do MP.
O conselheiro aposentado e prefeito no Sertão de Alagoas nomeou Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira para as Diretorias Financeira e de Pessoal do TC de Alagoas. E, para o procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Menonça Neto e a promotora Cecília Carnaúba, Isnaldo Bulhões ajudou seus indicados, encobrindo as ações deles como operadores do desvio de recursos da folha de pagamento do Tribunal, “numa clara demonstração de violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
Já o conselheiro Luiz Eustáquio Tolêdo é acusado pelo MP de ter recebido recursos não declarados à Receita Federal incompatíveis com sua renda enquanto agente público. Além disso, é acusado de se apropriar ilicitamente de recursos oriundos do duodécimo do TC. “O cabedal de condutas do referido agente público violou os princípios da legalidade e da moralidade, o que configura a previsão do artigo 11 da Lei nº 8.429/92”, argumenta o MP
ACADEMIA NO ESQUEMA

                                             ACADEMIA TOP FOI DENUNCIADA PELO MP

O aditamento à petição inicial ainda traz acusação contra Kleyner Robson Duarte Barbosa e a Top Fitness Academia Ltda, localizada na área nobre, na orla da Praia de Pajuçara. Ele era sócio da empresa e, segundo o MP de Alagoas, embolsou parte dos “lucros” ilicitamente por meio dos recursos desviados do duodécimo do Tribunal de Contas. “Na condição de sócio da pessoa jurídica Top Fitness Academia Ltda. tomou parte em seus atos de gestão com o propósito de transformar a empresa em escoadouro dos recursos ilicitamente obtidos do TCE/AL, tendo agido de modo a permitir que os demais sócios da empresa se locupletassem às custas do erário”, revelou um trecho da ação.
A academia Top Fitness e Wellness negou para o Diário do Poder ter relação com desvios, ao alegar que há quatro anos não tem mais como sócio o denunciado Kleyner Robson Duarte Barbosa.
PRIVILÉGIOS E FANTASMAS
Segundo o MP, as posições privilegiadas dos ora denunciados na ocupação de cargos estratégicos do TC e do Banco Bradesco lhes permitiram manipular com liberdade os recursos destinados ao pagamento do quadro de funcionários. “A folha servia de abominável repositório de fraudes, consistentes na inserção de funcionários fantasmas, remunerações acima da previsão pecuniária correspondente ao cargo ou função e empréstimos consignados fraudulentos”, diz um trecho da ação do MP.
Todos os réus da primeira ação nº 0727545-19.2013.8.02.0001, Dêvis Portela de Melo Filho, José Barbosa Pereira, Sérgio Timóteo Gomes de Barros, Banco Bradesco S/A, José Alberto do Nascimento, Fernando Jorge Prado Lima, Marcos Antônio Barbosa e Silva e Kleber Calheiros Loureiro, foram acusados de:
- Apropriação de parte dos recursos orçamentários do TCE/AL destinados ao pagamento da folha de pessoal, inclusive com alocação de numerário superior ao percentual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para esse tipo de despesa;
- Apropriação dos salários de servidores comissionados, por intermédio de depósitos de cheques administrativos com endossos falsos ou inexistentes, à margem da observância das normas que disciplinam as atividades bancárias;
- Inserção de dados falsos nas Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRFs do Tribunal, com a inclusão de servidores “fantasmas” e a adulteração dos valores retidos a título de imposto de renda, cujos percentuais de desconto foram capciosamente majorados para possibilitar aumento indevido do montante de restituição do IRPF, em seguida apropriado pelos fraudadores;
- Fazer processos intricados e engenhosos de lavagem de recursos obtidos pelos ilícitos ardis acima descritos, mediante a aquisição de imóveis de luxo, automóveis, empresas e cavalos quarto de milha de elevado padrão de mercado.

A Diretoria de Comunicação do TC encaminhou a seguinte nota ao Diário do Poder, sobre a ação da PF:

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