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terça-feira, 23 de maio de 2017

DELAÇÃO JBS

PGR INSISTE QUE O SUPREMO MANDE PRENDER AÉCIO NEVES E ROCHA LOURES
AÉCIO NEVES E ROCHA LOURES, NA OPINIÃO DE JANOT, FORAM PEGOS EM “FLAGRANTE POR CRIME INAFIANÇÁVEL”.

ADVOGADOS SUSTENTAM QUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA PRENDÊ-LOS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O pedido será analisado pelo plenário do STF.
O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Rodrigo Rocha Loures, afirmou que não há qualquer motivo para a prisão do deputado afastado e disse que aguarda o plenário do Supremo mantenha a decisão que negou o pedido de prisão feito por Janot. "O deputado, no momento oportuno, irá prestar todos os esclarecimentos devidos", disse.
O advogado Alberto Toron, que faz a defesa de Aécio Neves, informou que aguarda ser intimado sobre o pedido da PGR "para apresentar suas contrarrazões, oportunidade em que demonstrará a impropriedade" do pedido. Tambem afirmou que ingressará no STF com um pedido para revogar o afastamento do senador do mandato "por falta de base legal e constitucional".
O órgão entende que Aécio e Loures foram pegos em “flagrante por crime inafiançável” na tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato, com base nas gravações realizadas pelos donos da JBS, entregues na delação premiada da empresa.
Janot, no entanto, argumentou que as gravações e interceptações telefônicas demonstrariam que Aécio e Loures “vem adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato”.
O procurador-geral acrescentou que só não pediu a prisão de ambos antes, quando recebiam dinheiro da JBS, para poderem coletar mais provas. Janot também mencionou “uso espúrio doo poder político” e “encontros indevidos em lugares inadequados” para justificar o pedido de prisão.
“No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais”, diz Janot.
O julgamento em plenário ainda não tem data para ocorrer. Caberá agora ao ministro Edson Fachin pedir a presidente do STF, Cármen Lúcia, para marcar uma data de julgamento. Antes, poderá ouvir as defesas de Aécio e Rocha Loures.

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