CONGRESSO ARTICULA SUSTAR AÇÕES CONTRA POLÍTICOS
CÂMARA E SENADO PODEM SUSPENDER AÇÕES CONTRA PARLAMENTARES
Para testar reações, a Câmara deve suspender ação contra Jair Bolsonaro (PSC-RJ), acusado de “incitar o estupro” de deputada do PT.
O conchavo para suspender ações penais mal disfarça o desespero de senadores e deputados, sem chance de escapar de condenações.
Pelo artigo 53, deputado ou senador é inviolável civil e penalmente, e o parágrafo 3º dá ao plenário o poder de suspender ações em curso.
A medida suspende a ação penal e também os prazos prescricionais. A ação fica suspensa até o término do mandato do beneficiado.
Cláudio Humberto
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