GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

terça-feira, 27 de junho de 2017

RECHAÇANDO CONCLUSÕES

Defesa de Temer: " Valor jurídico do relatório é nenhum"


Criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira rechaça conclusões da Polícia Federal, que atribui a Temer obstrução das investigações sobre organização criminosa 


O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reagiu com veemência às conclusões da Polícia Federal que, em relatório ao Supremo Tribunal Federal, atribui ao presidente Michel Temer crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa. “O valor jurídico do relatório é nenhum”, declarou Mariz.
“Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar”, afirma o advogado.
Mariz desafia a Polícia Federal e busca enfraquecer os resultados da Operação Patmos – investigação realizada com base na delação de executivos da JBS.
A PF concluiu que Temer cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O documento aponta a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.
O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
A PF usa como argumento a gravação da conversa de Temer com Joesley, na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara) pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.
“Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial”, diz o advogado do presidente. “Então, o seu valor jurídico é nenhum.”
“O relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia.”
“Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público.”
“Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusações dela constantes. Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações.”
“Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato”, declara Mariz.
“Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter habido um açodamento meramente midiático por parte da autoriade policial.”

O Estado de S. Paulo - Breno Pires Fabio Serapião, de Brasília, e Luiz Vassallo

Nenhum comentário:

Postar um comentário