TCU RESPONSABILIZA JOESLEY NO CASO DO ROMBO BILIONÁRIO NO BNDES
CORTE INCLUI EMPRESÁRIO COMO RESPONSÁVEL POR MARACUTAIA NO BNDES QUE FINANCIOU COMPRA DE FRIGORÍFICO AMERICANO
ACORDO GENEROSO COM PGR NÃO PROTEGE JOESLEY DE AÇÃO NO TCU
O TCU identificou favorecimento do BNDES à J&F na operação e uma auditoria comprovou que o BNDESPar, usado na aquisição de participação do BNDES em empresas, pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 em ações, o que causou o dano estimado em R$ 120 milhões aos cofres do banco.
A corte também afastou a possibilidade de aplicar uma das cláusulas do acordo de delação firmado pelo empresário com a Procuradoria-Geral da República (PGR) livrando-o da obrigação de ressarcir as perdas.
Em parecer sobre o caso, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Paulo Soares Bugarin, sustentou que o empresário não pode ser responsabilizado pelas perdas com base, exclusivamente, nas informações que ele próprio apresentou em sua delação. O acordo permite o uso da colaboração como prova em processos cíveis e administrativos, desde que não sirva para prejudicar o delator.
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