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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

JOESLEY E WESLEY AGIRAM EM ‘CONTINUIDADE DELITIVA’, DIZ RELATÓRIO DA PF
OS IRMÃOS FORAM DENUNCIADOS POR USO INDEVIDO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E MANIPULAÇÃO DE MERCADO (FOTO: FELIPE RAU/ ESTADÃO)

BATISTAS SÃO INDICIADOS PELA PF POR CRIMES FINANCEIROS CONTÍNUOS

A Polícia Federal atribui aos irmãos Joesley e Wesley Batista da JBS a ‘continuidade delitiva’. Os dois executivos foram indiciados pela PF nesta quinta-feira, 21, por uso indevido de informações privilegiadas e manipulação do mercado de ações para alcançar lucros extraordinários.
Joesley e Wesley estão presos na Superintendência da PF em São Paulo desde a semana passada. Nesta quinta-feira (21) o Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de liberdade em habeas corpus. Após já terem fechado o acordo de delação premiada, os irmãos Batista, segundo a PF , fizeram uso das informações da delação para auferir lucros milionários no mercado e também com a moeda americana.
O relatório de indiciamento dos empresários esmiuça as operações financeiras ilícitas em sequência.
“Joesley Mendonça Batista é indiciado pela prática continuada, em oito vezes, e em concurso formal de crimes (artigos 70 e 71 do Código Penal), dos delitos previstos nos artigos 27-C (‘manipulação de mercado’) e 27-D (‘uso indevido de informação privilegiada’), ambos previstos na Lei 6.385/76, combinado com artigo 61, II, ‘g’, do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração)”, assinala o relatório.
“Wesley Mendonça Batista agiu, em continuidade delitiva por cinco vezes e em concurso formal (artigo 70 e 71 do Código Penal), como autor do crime de manipulação de mercado (27-C da Lei 6.385/76) e partícipe do crime de uso indevido de informação privilegiada praticado por seu irmão Joesley”, segue o documento.
Segundo a investigação, Wesley determinou a compra de US$ 381,5 milhões em contratos futuros do dólar no dia 17 de maio.
“Na qualidade de controlador da holding J&F Investimentos e de diretor-presidente da JBS S/A, Wesley utilizou informação relevante ainda não divulgada ao mercado e sobre a qual devia manter sigilo, consistente no conteúdo e procedimento da colaboração premiada que negociava junto à Procuradoria-Geral da República e na qual figurou como um dos principais
delatores”, ressalta a PF.
A transação milionária ocorreu com carregamento de posição e contratos a termo de dólar (na modalidade NDFs – Non Deliverable Forward – sem entrega física, com liquidação apenas financeira), nos dias 5, 9, 15 e 17 de maio, com carregamento de posição total de NDFs de US$ 2,4 bilhões. Segundo o relatório, ‘somadas as posições em contratos futuros e a termo chega-se à posição de aproximadamente US$ 2,8 bilhões’.
A PF afirma que Wesley determinou as operações no mercado de capitais sabedor da ‘informação relevante’, por isso, o indiciou pela prática continuada (artigo 71 do Código Penal), em quatro vezes, do delito previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76 (‘uso indevido de informação privilegiada’), combinado com artigo 61, II, ‘g’, do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração).
O relatório aponta, ainda, que Wesley utilizou utilizou informação relevante ainda não divulgada ao mercado e sobre a qual devia manter sigilo para a recompra de 23.037.500 ações da própria companhia JBS S/A na Bolsa de Valores (sob código JBSS3), no valor total de R$ 236.254.857,00, nos dias 24, 25, 26, 27 de abril de 2017 e 17 de maio de 2017.

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