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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

PEDIDO NEGADO

TJ NEGA RECURSO DE ADRIANA ANCELMO QUE IMPEDE BRETAS DE JULGAR SEUS PROCESSOS
DEFESA DA EX-PRIMEIRA-DAMA ADRIANA ANCELMO PEDIA REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO. FOTO: ARMANDO PAIVA/ESTADÃO CONTEÚDO

DEFESA PEDIA REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO

A defesa da ex-primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo, sofreu nova derrota em sua tentativa de impedir que o juiz Marcelo Bretas julgue processos contra sua cliente. Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que os advogados de Adriana pediam reconsideração sobre a decisão que negou habeas corpus sobre o assunto.
Adriana é alvo de três investigações, uma delas, a Calicute, da Polícia Federal e está em prisão domiciliar. Os advogados alegam que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde corre o processo contra a ex-primeira-dama, não tem competência para julgar de uma só vez os diferentes episódios de desvio de recursos que compõem as três investigações. Por isso, pediu que a ação penal fosse distribuída por sorteio e que, enquanto não houvesse uma decisão sobre quem irá julgar a ex-primeira dama, o processo fosse suspenso.
O pedido já havia sido negado monocraticamente em abril pela ministra Maria Theresa de Assis Moura, relatora do habeas corpus.
Adriana foi condenada nessa quarta-feira, 20, a 18 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma sentença, do juiz Bretas, o ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e 2 meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos à mulher e também por corrupção passiva.
A ministra Maria Theresa disse que não considerava o recurso prejudicado. Ela concluiu que há sim conexão entre os fatos investigados separadamente e decidiu pela continuidade da ação na 7ª Vara. 

(AE)

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