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terça-feira, 26 de setembro de 2017

REVISTA ÉPOCA CONDENADA

Palocci: Época condenada por ofensa a caseiro


A juíza substituta da 14ª Vara Cível de Brasilia, Maria Rita Teizen Oliveira, condenou a editora Globo, que edita a revista "Época", ao pagamento de R$ 400 mil ao caseiro Francenildo Santos Costa, de Brasília, por suposto dano moral em virtude de reportagens publicadas em 2006. A decisão foi tomada no último dia 22 e divulgada nesta segunda-feira (25).
À decisão cabem diversos recursos, o primeiro deles à própria juíza, depois ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, em caso de decisão desfavorável, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em 2006, o caseiro prestou um depoimento que desmentiu declarações dadas à CPI dos Bingos pelo então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e vinculou o petista a uma casa alugada no Lago Sul, em Brasília, usada por lobistas para tentar influenciar decisões no governo. O depoimento do caseiro levou à queda do então ministro, hoje preso em Curitiba (PR) em decorrência da Operação Lava Jato.
Dias depois das revelações do caseiro, a revista "Época" divulgou extratos bancários da conta de Costa e levantou dúvidas sobre a sua motivação ao prestar depoimento à CPI. Os extratos mostravam que ele havia recebido R$ 38 mil na conta. Contudo, em seguida a defesa do caseiro e depoimentos de pessoas diversas confirmaram que os depósitos nada tinham a ver com o depoimento à CPI, mas sim que foram feitos pelo pai biológico de Costa, que morava no Piauí, como parte de um acordo entre os dois por reconhecimento de paternidade.
Em sua decisão, a juíza do Distrito Federal também determinou a aplicação de juros moratórios da data da publicação da reportagem, em 20 de março de 2006, no valor de 1% ao mês. Segundo o advogado que defende o caseiro, Wlicio Chaveiro Nascimento, o valor final poderá chegar a R$ 1 milhão.
O caseiro também já ganhou uma ação na Justiça Federal que arbitrou uma indenização de R$ 400 mil à Caixa Econômica Federal, mas até esta segunda-feira (25) não havia recebido nenhum recurso dessa decisão. O banco recorreu no processo, que continua sem resultado final, passados onze anos do caso de violação de sigilo das contas. Naquela época, o caseiro também havia aberto uma ação contra a editora Globo na Justiça comum, mas a Justiça Federal decidiu que os dois casos deveriam tramitar juntos. Mais adiante, entretanto, o Tribunal Regional Federal mandou que o processo contra a editora fosse retomado na Justiça comum.
Em sua decisão, a juíza argumentou que a notícia "ultrapassou os limites da divulgação da informação, expressão de opinião, por ter exposto indevidamente a intimidade de cidadão comum, com a consequente publicação de seu traumático histórico familiar, ao divulgar dados sigilosos de sua conta bancária, atrelando-a ao seu depoimento em CPI, o que, posteriormente, foi verificado não terem quaisquer relações".
Folha não conseguiu localizar a assessoria jurídica da revista Época. Em entrevista à reportagem em 2009, quando do início da ação na Justiça, a Gerência Jurídica da editora Globo, que edita a revista, informou por e-mail: "A Editora Globo atuou de acordo com todos os princípios do bom jornalismo e está confiante na decisão da Justiça". Na ocasião, a assessoria jurídica também informou que não fez nenhuma proposta ao caseiro para encerramento do processo.
Em sua decisão, a juíza observou que a editora Globo "apresentou contestação, afastando, em síntese, a ocorrência de dano moral".

Folha de S.Paulo  

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