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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CORRUPTO É CORRUPTO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE LEI DA FICHA LIMPA PODE TER VALIDADE RETROATIVA
O JULGAMENTO COMEÇOU EM 2015 E RETOMOU O JULGAMENTO NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA (28) FOTO: NELSON JR

DECISÃO POR 6 VOTOS A 5 DECIDE QUE FICHA LIMPA PODE RETROAGIR

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 votos a 5 que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode sim retroagir para políticos condenados antes da lei ser criada. Desta forma, os políticos ficam inelegíveis por oito anos. 
O julgamento começou em 2015, quando a Corte começou a analisar um recurso do vereador Dilermando Soares, da cidade de Nova Soure (BA), que havia sido condenado por abuso de poder ecônomico e compra de votos nas eleições de 2004. Soares ficou inelegível pelo período de três anos. Com a criação da lei, Dilermando teve seu registro de candidatura negado no pleito de 2012.
Em 2015, os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra que prevê a inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.
O STF retomou o julgamento na última quinta-feira (28), quando o ministro Luiz Fux abriu a divergência, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votou quando o placar estava 5 a 5, de forma favorável a retroatividade da lei.
O ministro Gilmar Mendes pediu para complementar o seu voto e criticou a Lei da Ficha Limpa, “A lei foi escrita em língua próxima do português, mas mal escrita”. 


Diario do Poder

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