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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

LAVAGEM DE DINHEIRO

SÉRGIO CABRAL É CONDENADO PELA TERCEIRA VEZ NA LAVA JATO
CABRAL DISSIMULOU A ORIGEM E A PROPRIEDADE DE R$ 3,4 MILHÕES (FOTO: RODRIGO FÉLIX/GAZETA DO POVO)

LAVA JATO: CABRAL PEGA 13 ANOS DE PRISÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal ex-governador do Rio de Janeiro, condenou nesta sexta-feira, 20, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro na Operação Mascate, desdobramento da Operação Lava Jato. Esta é a terceira condenação do peemedebista na Lava Jato.
A Operação mascate apurou a lavagem de dinheiro do esquema por meio de concessionárias e da compra de imóveis.
Apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como operadores de Cabral, Carlos Miranda foi condenado a 12 anos de prisão também por lavagem de dinheiro e Ary Ferreira da Costa Filho, a 9 anos e 4 meses por lavagem de ativos e por pertencimento a organização criminosa.
Bretas, no entanto, absolveu Cabral e Ary Ferreira de dois atos de lavagem de dinheiro, envolvendo dois automóveis.
A denúncia diz que Ary e Miranda, com a anuência de Cabral, dissimularam a origem e a propriedade de R$ 3,4 milhões, entre 30 de agosto de 2007 e 23 de julho de 2014, convertendo em ativos lícitos dinheiro oriundo de propina, por meio da transferência de recursos das empresas Eurobarra Rio e Americas Barra Rio, do delator Adriano Martins, para a empresa de Carlos Miranda.
Outras condenações
Sérgio Cabral já havia sido condenado pela Justiça Federal do Rio e também do Paraná. Em setembro, Marcelo Bretas impôs 45 anos e 2 meses de prisão na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.
O peemedebista tem uma primeira condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro – 14 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

Claudio Humberto

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