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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

OPERAÇÃO LAVA JATO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AUMENTA PENA DE JOÃO GENU EX-ASSESSOR DO PP
GENU TAMBÉM FOI CONDENADO A REPARAR O DANO CAUSADO À PETROBRAS E TERÁ QUE PAGAR R$ 3.12 MILHÕES FOTO: REPRODUÇÃO

O TRF4 AUMENTOU A PENA DE GENU DE 8 ANOS E 8 MESES PARA 9 ANOS E 4 MESES

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região julgou nesta quinta-feira, 19, a apelação criminal de João Claúdio Genu, ex-assessor do PP, e aumentou a pena imposta pelo juiz Sérgio Moro de de 8 anos e 8 meses para 9 anos e 4 meses, na Operação Lava Jato. Também apelou na mesma ação Rafael Ângulo Lopez, entregador de propinas do doleiro Alberto Youssef, que teve a pena reduzida.
Nesta ação, o Ministério Público Federal denunciou Genu, que foi assessor do deputado federal José Mohamad Janene (morto em 2010) e do Partido Progressista, por participação nos crimes de corrupção em contratos da Petrobras, ‘sendo beneficiário de parte da propina dirigida à Diretoria de Abastecimento da estatal que, em parte, repassava aos agentes do Partido Progressista’.
A Operação Lava Jato sustenta que Janene foi o mentor do incrível esquema de propinas e cartel instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014, a partir do domínio da Diretoria de Abastecimento com a indicação do engenheiro Paulo Roberto Costa para o cargo.
Segundo a denúncia, quando Janene era vivo, Genu ficava com 5% da propina e, após a morte do então deputado, o valor passou para 30%, que era dividido com Youssef.
Entre 2007 e 2013, a força-tarefa da Operação Lava Jato identificou repasses de R$ 4,3 milhões, 125 mil euros e US$ 390 mil em propinas para Genu.
Genu também foi condenado a reparar o dano causado à Petrobras e terá que pagar R$ 3.12 milhões.
O ex-sócio de Genu, Lucas Amorim Alves, foi absolvido em primeira instância por falta de provas suficientes, mas houve recurso do Ministério Público Federal contra a sentença. O tribunal, entretanto, manteve a absolvição.
O aumento da pena de Genu foi ‘baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo’.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal, ‘nem o fato de Genu ser réu no processo do Mensalão o inibiu da prática de condutas ilícitas à época, tendo seguido cobrando e recebendo valores de propina’.
Sobre o questionamento de defesa de Genu quanto à imputação do crime de quadrilha em um processo com dois réus condenados, o desembargadorn afirmou. “É um processo em que respondem vários réus, nos quais dois foram condenados, mas no qual várias outras pessoas foram vinculadas dentro de um contexto. Os processos foram separados, mas não muda o fato de que essas pessoas atuaram em conjunto. Genu não é uma figura estranha a todo esse movimento que ensejou a Lava Jato. A parte que cabia a Genu não era isolada, mas estava inserida nesse contexto, recebendo e repassando valores frutos de corrupção.”
Rafael Ângulo Lopez teve a pena diminuída pelo ‘reconhecimento de continuidade delitiva nos crimes de corrupção e por ter deixado de incidir a majorante aplicada aos réus que possuem cargo público, não sendo o seu caso’.
Ângulo Lopez foi condenado por receber e repassar, a mando de Youssef, o dinheiro da propina.
Esta é a 19.ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal. A sentença foi dada pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em 2 de dezembro de 2016.
Veja como ficaram as penas:
João Cláudio de Carvalho Genu: condenado por corrupção passiva e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 8 meses para 9 anos e 4 meses; Rafael Ângulo Lopez: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 4 anos, 5 meses e 10 dias para 2 anos e 8 meses, em regime inicial aberto, com a pena substituída por restritivas de direitos. O réu fez colaboração premiada e deverá cumprir pena conforme o acordado com o Ministério Público Federal.

(AE)

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