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terça-feira, 3 de outubro de 2017

PEDIDO NEGADO

FACHIN NEGA PEDIDO DE AÉCIO PARA SUSPENDER DECISÃO QUE O AFASTOU DO SENADO
AÉCIO SEGUE AFASTADO DE SEU CARGO DE SENADOR E EM RECOLHIMENTO NOTURNO DOMICILIAR (FOTO: LULA MARQUES/AGPT)


MINISTRO DIZ QUE AÇÃO NÃO ATENDE A REQUISITOS PROCESSUAIS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou nesta terça-feira, 3, recurso da defesado senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender a decisão que determinou o afastamento das atividades legislativas do tucano. Sehumdo ele, a ação não atente a requisitos processuais.
Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio de seu mandato e o colocou em recolhimento noturno. 
No mandado de segurança protocolado ontem, 2, o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.
Fachin negou pedido semelhante apresentado pelo PSDB, que queria uma liminar (decisão provisória concedida de maneira mais rápida). Em vez disso, o ministro deu um prazo de 72 horas para a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestar sobre o caso.
A decisão de Fachin não impede que o Senado reverta, em votação no plenário prevista para esta terça, o afastamento do senador. A Casa entende que a tem a palavra final sobre afastamento de seus membros, contrariando entendimento até o momento aplicado pelo Supremo.

Claudio Humberto

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