JUSTIÇA SUSPENDE DISSOLUÇÃO DO PMDB DE PERNAMBUCO
AS AÇÕES FORAM UMA RESPOSTA À TENTATIVA DO PRESIDENTE NACIONAL DO PMDB, SENADOR ROMERO JUCÁ, DE ENTREGAR A PRESIDÊNCIA LOCAL DO PARTIDO AO SENADOR FERNANDO BEZZERA FILHO
NO ENTENDIMENTO DO JUIZ NESTE CASO A COMPETÊNCIA PARA ESTE TIPO DE AÇÃO É DO CONSELHO NACIONAL DO PARTIDO
Em sua decisão, o juiz da capital federal entendeu que todo o processo em curso visando a dissolução do diretório pernambucano deve ser suspenso porque a competência para este tipo de ação não é a executiva nacional, mas sim do Conselho Nacional do partido. O Conselho é um fórum amplo, composto, por exemplo, por ex-presidentes nacionais do PMDB, ex-governadores, ex-presidentes da Republica, ex-presidentes da Câmara, que não foi acionado ou sequer convocado ao longo deste processo.
“O caminho da judicialização foi o que encontramos para impedir a ilegalidade que estava em curso. Dissolver um diretório legalmente constituído como é o de Pernambuco remonta aos tempos mais difíceis deste País”, diz Jarbas.
“O caminho da judicialização foi o que encontramos para impedir a ilegalidade que estava em curso. Dissolver um diretório legalmente constituído como é o de Pernambuco remonta aos tempos mais difíceis deste País”, diz Jarbas.
Outra vitória foi na 26ª Vara Cível da Justiça de Pernambuco, que concedeu liminar para manter Raul Henry no comando do PMDB do Estado.
As ações foram uma resposta à tentativa do presidente nacional do PMDB, senador Romero Jucá, de entregar a presidência local do partido ao senador Fernando Bezzera Filho.
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