GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

SPORT - PUNIÇÃO MANTIDA

DS87 tem punição mantida no STJD, mas já seria desfalque do Sport por causa da seleção

Sport apresentou um recurso ao pleno do STJD para reduzir a pena imposta a Diego, mas foi negado

Julgado no Pleno, Diego Souza não teve pena reduzida, precisa cumprir mais um jogo de "gancho", mas suspensão coincide com presença na seleção


Diego Souza voltou a ser réu no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido à expulsão contra o Vasco da Gama, na Ilha do Retiro, ainda em 25 de setembro - pela Série A. Em audiência realizada no Recife nesta quinta-feira, em última instância no Pleno, o meia teve mantida a pena recebida em 18 de outubro, quando foi punido com dois jogos de suspensão. Como já havia cumprido a automática, só precisará pagar mais uma partida de gancho. Mas DS87 de toda forma já não atuaria na rodada seguinte do Brasileiro, visto que está a serviço da seleção brasileira. 

Depois do primeiro julgamento, o meia rubro-negro chegou a enfrentar o Santos, na Ilha, graças a um efeito suspensivo, acatado pelo STJD. No Pleno, o Sport apresentou nesta tarde um recurso para reduzir a pena imposta a Diego, mas o relator do processo, o auditor João Bosco Luz, negou o pedido e manteve a pena da primeira instância.

Expulso no primeiro tempo daquele jogo com o Vasco, Diego Souza havia sido citado na súmula do árbitro Sandro Meira Ricci e denunciado no artigo 258 (conduta antidesportiva) e no inciso II do mesmo artigo (desrespeito ao árbitro). Em cada denúncia, o atleta poderia receber punição de até seis partidas. 

O relato de Meira Ricci sobre DS87 na súmula constava o seguinte: “Expulso por, após advertido com cartão amarelo, continuar protestando contra a arbitragem de forma veemente com gestos e proferindo as seguintes palavras: 'Vai tomar no **!'

Diario de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário