JUSTIÇA CONDENA SÉRGIO CABRAL A 15 ANOS E DECRETA OUTRA VEZ PRISÃO DE ADRIANA
JÁ SOBRE ADRIANA, BRETAS ARGUMENTA QUE A CULPABILIDADE DELA NO ESQUEMA “SE MOSTRA BASTANTE ACENTUADA” FOTO: MARCOS ARCOVERDE
SOMADAS TODAS AS CONDENAÇÕES ATÉ AGORA, CABRAL TEM 87 ANOS DE PENA A CUMPRIR
Na decisão desta terça, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, também condena a ex-primeira dama do Estado, Adriana Ancelmo, a oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Adriana foi liberada da Cadeia Pública José Frederico Marques, em na zona norte, na manhã desta terça-feira, 19, após despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
As provas reunidas nas Operações Calicute e Eficiência do Ministério Público Federal (MPF) apontaram que Cabral e integrantes de seu suposto esquema de corrupção promoveram lavagem de ativos no Brasil. As operações ocorreram por meio de pagamento de despesas pessoais do ex-governador e seus familiares e movimentação de valores ilícitos.
Em sua sentença, Bretas sustenta que Cabral é o principal idealizador do “audaz” esquema de lavagem de dinheiro que movimentou milhões no Brasil e no exterior.
“A magnitude de tal esquema impressiona, seja pela quantidade de dinheiro espúrio movimentado (milhões), seja pelo número de pessoas envolvidas na movimentação desses recursos. Além disso, a lavagem de dinheiro que tem como crime antecedente a corrupção reveste-se de maior gravidade, por motivos óbvios, merecendo o seu mentor intelectual juízo de reprovação mais severo”, argumentou.
Já sobre Adriana, o juiz argumenta que a culpabilidade da ré no esquema “se mostra bastante acentuada”.
“Adriana, mulher de Sérgio Cabral, e membro da organização liderada por ele, usava seu escritório de advocacia para lavar o dinheiro espúrio angariado pela Organização Criminosa”, escreveu.
(AE)
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