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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

INDULTO DE TEMER

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ATENDE PGR E SUSPENDE PONTOS DO INDULTO DE NATAL
RAQUEL DODGE ACIONOU O STF NESTA QUARTA-FEIRA (27) CONTRA O DECRETO

DECISÃO É A RESPOSTA À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA POR DODGE


Na tarde desta quinta-feira (28) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  ministra Cármen Lúcia, acatou, em parte, o pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e suspendeu pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Essa decisão é a resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por Dodge.
A decisão da juíza é provisória, a palavra final será do ministro Roberto Barroso, ou do plenário do STF. "Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente".
Raquel Dodge acionou o STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta quarta-feira (27) pedindo a suspensão do decreto. A PGR alegou violação de vários princípios da Constituição e afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
“O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas”, afirma Raquel Dodge na sua manifestação.
A PGR ressaltou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira."

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