Saída temporária libera 383 presos no período do Natal em Pernambuco
Detentos monitorados por tornozeleiras Foto: Susipe/Goupa
Detentos, que serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, terão direito a saídas de 20 a 27 de dezembro
Segundo a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o salvo-conduto temporário - determinado pela Lei de Execuções Penais - oferece 37 saídas ao ano. As saídas são determinadas pela Vara de Execuções Penais. A Seres esclarece que o Estado não tem indulto de Natal.
Com o salvo-conduto temporário, os 383 detentos - em sua maioria da Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife - vão poder passar o Natal em casa, já que a saída coincide com o período festivo.
A saída temporária é aplicada apenas aos presos em regime semiaberto e é um dos meios lançados na Lei de Execução Penal. O objetivo é a gradual reinserção social do reeducando. Logo, aqueles que cumprem pena em regime fechado não têm direito a usufruir da saída temporária.
FolhaPE
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