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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

SAÚDE DO DEPUTADO

JUIZ DÁ 10 DIAS PARA IML RESPONDER QUESITOS DA DEFESA DE PAULO MALUF
MALUF ESTÁ PRESO DESDE QUARTA-FEIRA, 20, POR ORDEM DO MINISTRO EDSON FACHIN, DO SUPREMO FOTO: TIAGO QUEIROZ

DEFESA VÊ OMISSÕES NO LAUDO QUE ATESTA QUE MALUF PODE TER TRATAMENTO NA CADEIA


O juiz substituto da Vara de Execuções de Brasília, Bruno Macacari, deu prazo de 10 dias para que o Instituto Médico Legal responda aos 33 quesitos da defesa de Paulo Maluf (PP) sobre a saúde do deputado e sobre as instalações do Complexo Penitenciário da Papuda. Os advogados dizem ver omissões no laudo 52111 do IML entregue ao juízo no dia 22. O documento, subscrito por dois legistas de Brasília, atesta que Maluf tem doença grave, mas pode receber tratamento na cadeia.
“Oficie-se ao IML e à direção do estabelecimento prisional com cópias dos novos quesitos, a serem respondidos conforme digam respeito às atribuições de um ou de outro órgão, ressalvada a possibilidade de apenas reiterarem informações já prestadas, quando suficientes para a resposta a um quesito ou outro. Assino, para tanto, o prazo de 10 dias”, determinou o magistrado.
Maluf está preso desde quarta-feira, 20, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. O deputado está condenado a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).
O juiz ainda considerou que “a decisão definitiva acerca do pedido de prisão domiciliar depende do pleno esclarecimento dos pontos levantados pela defesa, possibilitando-lhe, assim, a impugnação do laudo apresentado pelo IML”.
No entanto, o magistrado pontua que “nada indica que o sentenciado esteja sob risco de saúde ou submetido a tratamento degradante, mas sim, que, ao reverso, vem recebendo todos os cuidados de que necessita, inclusive no que se refere à sua locomoção”.
“Como consta da certidão retro, os profissionais do IML estão em regime de plantão, o que inviabiliza a resposta imediata aos 40 (quarenta) quesitos formulados, relego a decisão acerca da prisão domiciliar para momento posterior às elucidações pertinentes e às eventuais impugnações a serem feitas pela Defesa, ficando mantidas, em todos os termos, com adição dos presentes fundamentos, a decisão de fls. 537/541”, ponderou.

(AE)

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