JULGADORES DE LULA, NA QUARTA-FEIRA, NÃO GOSTAM DE APARECER
OS DESEMBARGADORES DA 8ª TURMA NÃO CONCEDEM ENTREVISTAS, NEM SÃO ADORADORES DE HOLOFOTES.
JUÍZES DO TRF4, QUE VÃO JULGAR LULA, TÊM APREÇO PELA DISCRIÇÃO
Na segunda instância, tanto o procurador regional Maurício Gotardo Gerum, autor do parecer do MPF no processo, quanto os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4, responsável por julgar os recursos, evitam a imprensa. Não há articulação conjunta entre as assessorias para mobilizar a mídia. O atendimento a jornalistas é apenas “reativo”, como diz um assessor do MPF.
Pedidos de entrevista são negados mesmo por membros não ligados diretamente ao julgamento. É uma questão de proteção, alegam. O presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, notificou o Supremo Tribunal Federal na semana passada sobre ameaças aos juízes e ao próprio prédio do Tribunal.
Nesse clima de tensão, os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 procuram manter a discrição e se pronunciam só nas peças jurídicas que assinam. Quando a ocasião exige, recorrem a notas oficiais, como fez Leandro Paulsen depois que a suposta celeridade do colega João Pedro Gebran Neto foi questionada por aliados de Lula – Gebran, relator do processo, concluiu o voto em cem dias.
“Embora cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com precedentes, e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente. A razão é, portanto, prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter político”, afirmava a nota.
Comedidos na relação com a mídia, nas decisões os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 já fizeram fama de “mão pesada”. O retrospecto dos processos da Lava Jato mostra que o Tribunal tem sido mais rígido ao dimensionar as penas.
Revisão
Na próxima quarta, Gebran, Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus revisarão a sentença que pode definir o futuro de Lula nas próximas eleições. Se condenado em segunda instância, Lula pode se tornar inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A apelação criminal do ex-presidente e mais seis réus envolve o favorecimento da construtora OAS em contratos com a Petrobrás, com o pagamento de propina destinada ao PT e a Lula, por meio do apartamento triplex do Guarujá (SP).
As imputações são de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. A defesa do petista nega irregularidades e pretende explorar manifestação de Moro para argumentar desvinculação dos crimes com o esquema de corrupção na estatal.
No parecer enviado ao TRF-4 em 6 de outubro de 2017, o MPF, em segunda instância, entendeu que efetivamente houve crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Cabe aos três desembargadores o veredicto.
(AE)
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