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quinta-feira, 22 de março de 2018

DESRESPEITO

SÚMULA 691 MANDA MINISTROS IGNORAR ‘HC’ JÁ NEGADO EM TRIBUNAL SUPERIOR
SÚMULA 691 MANDA IGNORAR HC JÁ NEGADO POR UM TRIBUNAL SUPERIOR


SÚMULA 691 MANDA IGNORAR HC JÁ NEGADO POR TRIBUNAL SUPERIOR


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula 691, em 2007, que veda a seus ministros o exame de habeas corpus que já tenha sido negado por relator em tribunal superior. É o caso do ex-presidente Lula, que teve habeas corpus negado liminarmente e, no mérito, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Escrita em português, a Súmula 691 não precisa ser “interpretada”, nem muito menos traduzida:  “não compete” ao STF examinar a decisão que negou o HC a Lula. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Advogado de Lula e ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence integrava a Corte – e foi favorável – à aprovação da Súmula 691.
As súmulas 716 e 717 do STF também permitem execução da pena, em casos específicos, em sentença não transitada em julgado.
Outro exemplo de consequência jurídica sem o trânsito em julgado é a Ficha Limpa, que produz efeitos já com decisão de órgão colegiado.

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