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terça-feira, 13 de março de 2018

INDULTO VETADO

Vetado indulto para crimes de corrupção


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso confirmou monocraticamente medida cautelar para suspender parcialmente o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro. Barroso também reiterou pedido para que Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto seja julgada pelo pleno da Corte.
O ministro confirmou a cautelar para "suspender do âmbito de incidência do Decreto nº 9.246/2017 os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa".
Barroso diz adotar a decisão "tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal".
O decreto determinava que a concessão do indulto poderia valer para quem já tivesse cumprido um quinto da pena. O ministro o altera o trecho de maneira que "indulto depende do cumprimento mínimo de 1/3 da pena e só se aplica aos casos em que a condenação não for superior a oito anos".

Estadão Conteúdo

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