MPF PEDE 220 OBRAS DE ARTE APREENDIDAS EM MUSEU, MAS MORO É QUE DECIDIRÁ
A COMPRA DE OBRAS DE ARTE É UM MÉTODO DE LAVAGEM DE DINHEIRO (FOTO: RODOLFO BUHRER/ESTADÃO CONTEÚDO)
JUIZ DA LAVA JATO DEFINIRÁ O DESTINO DE OBRAS APREENDIDAS
Moro deve iniciar a decisão com as 131 obras de artes apreendidas na cobertura duplex avaliada em R$ 4,5 milhões do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque.
O Ministério Público Federal, autor das acusações na Justiça, já se manifestou no processo pela destinação dos quadros em definitivo para o acervo do MON para que eles fiquem em exposição. O procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa de Curitiba, defende que os quadros “sejam ressarcidos ao povo”. No crime de lavagem, segundo ele, a vítima é o Estado, e consequentemente a sociedade. “No caso de obras de arte, ao invés de elas voltarem para mãos de particulares e o dinheiro ir para o cofre genérico da Petrobrás, elas devem ressarcir o público. É um destino mais efetivo e simbólico se conseguirmos que elas permaneçam no MON ou em outro museu.”
A Petrobrás se diz ser a principal vítima do esquema de corrupção e quer fazer das obras uma forma de rever o prejuízo. Por meio dos advogados René Ariel Dotti e Alexandre Knopfholz, que atuam como assistentes da acusação, quis saber nos processos o tamanho do acervo de artes, seu valor e solicitou o direito sobre um primeiro lote de quadros, para ressarcimento do prejuízo aos cofres. Eles pediram que parte do lote de Duque seja revertido em favor da estatal – o pedido engloba oito das 13 telas.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Petrobrás disse que segue “buscando integral ressarcimento.” E cita que a “atuação articulada com as autoridades públicas já garantiu a devolução” de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres da estatal.
Destino
A compra de obras de arte, como quadros, é um método de lavagem, lembra o delegado da Polícia Federal que iniciou a Lava Jato, Márcio Adriano Anselmo – atual chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN). Foi ele que em 2014 pediu à Justiça autorização para que o MON ficasse com as obras sob custódia, com direito de expô-las ao público, durante a guarda provisória.
Apesar de ser um método tradicional de esconder uma transação ilícita, só recentemente o Brasil passou a tratar judicialmente a ocultação patrimonial por meio de obras de arte. Pioneiro na destinação das obras para museus foi o juiz federal Fausto de Sanctis, atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, que defende a manutenção em acervos públicos.
“Obra de arte, eu proibi a venda. Como proibi que nos laudos constassem o valor”, afirma o desembargador. Segundo ele, o Estado não pode quantificar arte em valor econômico. “Há imperatividade de proteção dessa arte para o futuro e futuras gerações, é o que está na convenção da Unesco de 1970, que fundamentou muito das minhas decisões, a arte para as gerações futuras e não para um grupo fechado.”
Em duas ações, que não envolviam diretores da Petrobrás, Moro decidiu que 16 quadros dos doleiros Nelma Kodama e Raul Srour deveriam ficar no MON. Agora, com a requisição da Petrobrás, o juiz terá de decidir o que será feito com os seis lotes de obras apreendidos em 48 fases da operação.
Para a diretora-presidente do museu, Juliana Vellozo Almeida Vosnika, as obras trazem inspiração. “A exposição (das obras da Lava Jato) talvez inspirou algumas pessoas que nunca entrariam em um museu a virem, nem que fosse pela curiosidade de ver as obras da Lava Jato”, diz ela, completando que o acervo será bem-vindo.
(AE)
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