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sexta-feira, 20 de abril de 2018

CAIXA 2 DO PSDB

MP abrirá inquérito contra Alckmin por suspeita de caixa 2

                                                             Geraldo Alckmin                                                              Foto: Reprodução/ Facebook


O caso a ser apurado é o mesmo que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) encaminhou à Justiça Eleitoral, sob alegação de que não há indícios de corrupção passiva. Com a decisão, Alckmin saiu da mira imediata da Lava Jato

O Ministério Público de São Paulo abrirá inquérito para investigar se o presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB) cometeu improbidade administrativa no caso de suspeita de caixa dois de mais de R$ 10 milhões.
O cunhado do tucano Adhemar Cesar Ribeiro e o secretário estadual Marcos Monteiro serão incluídos. Eles foram apontados por delatores da Odebrecht de terem operacionalizado os recursos não declarados nas campanhas ao governo paulista de 2010 e 2014.
Alckmin sempre negou qualquer irregularidade e disse que suas campanhas foram todas feitas dentro da lei. Procurada, sua assessoria ainda não respondeu.
 O caso a ser apurado é o mesmo que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) encaminhou à Justiça Eleitoral, sob alegação de que não há indícios de corrupção passiva. Com a decisão, Alckmin saiu da mira imediata da Lava Jato.
Na investigação, o Ministério Público Estadual se atém à esfera civil. A improbidade pode ser punida, por exemplo, com multa, suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade e perda de cargo, emprego ou função pública.
A lei de 1992 que enquadra os atos contrários ao princípio da administração pública não prevê prisão, mas pune pessoas e empresas com perda de cargo e proibição de contratar com governos, por exemplo.
A improbidade ocorre em casos como recebimento de propina, fraude em licitação e busca de vantagem pessoal.
Em termos mais gerais, pode-se entender a improbidade administrativa como uma conduta desonesta por parte de funcionários públicos. No dicionário, a palavra improbidade significa desonestidade, ausência de integridade.
De acordo com os especialistas, para se configurar a improbidade administrativa é preciso que o servidor público tenha agido de má-fé. Em termos legais, improbidade administrativa é um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública (1), cometido por agente público (2), durante o exercício de função pública ou decorrente desta (3).

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