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segunda-feira, 9 de abril de 2018

CANDIDATURA É LOROTA

DILMA É FICHA SUJA, POR ISSO NÃO PODE SER CANDIDATA A COISA ALGUMA
CONDENADA POR ÓRGÃO COLEGIADO (SENADO), CANDIDATURA AO SENADO É LOROTA


CONDENADA POR ÓRGÃO COLEGIADO, SUA 'CANDIDATURA' É LOROTA


A ex-presidente Dilma ameaça disputar vaga no Senado por Minas Gerais, estado que abandonou há décadas, mas a Lei Ficha Limpa é clara: é inelegível o condenado por órgão colegiado por crime contra a administração. Foi o caso dela. Além disso, provocado, o Supremo Tribunal Federal deve anular o anedótico fatiamento que a cassou, mas não suspendeu seus direitos políticos por 8 anos, como prevê a Constituição, segundo garantiram ministros do STF a esta coluna. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Está no artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa: crimes contra a administração determinam inelegibilidade.
“No caso concreto”, uma ação civil pública impediria o registro da candidatura de Dilma, explicou um dos mais notáveis ministros do STF.
A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo das demais sanções judiciais”.
Mineira de nascimento e gaúcha por opção, ao ser expulsa do Palácio do Planalto Dilma registrava índices recorde de rejeição em Minas.A ex-presidente Dilma ameaça disputar vaga no Senado por Minas Gerais, estado que abandonou há décadas, mas a Lei Ficha Limpa é clara: é inelegível o condenado por órgão colegiado por crime contra a administração. Foi o caso dela. Além disso, provocado, o Supremo Tribunal Federal deve anular o anedótico fatiamento que a cassou, mas não suspendeu seus direitos políticos por 8 anos, como prevê a Constituição, segundo garantiram ministros do STF a esta coluna. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Está no artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa: crimes contra a administração determinam inelegibilidade.
“No caso concreto”, uma ação civil pública impediria o registro da candidatura de Dilma, explicou um dos mais notáveis ministros do STF.
A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo das demais sanções judiciais”.
Mineira de nascimento e gaúcha por opção, ao ser expulsa do Palácio do Planalto Dilma registrava índices recorde de rejeição em Minas.

Diário do Poder

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