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quarta-feira, 25 de abril de 2018

EX-MINISTRO DA FAZENDA

DODGE PEDE AO STF QUE MANTENHA INVESTIGAÇÃO SOBRE MANTEGA NA JUSTIÇA FEDERAL
PARA DODGE, A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRIME ELEITORAL CONEXO A CRIMES COMUNS NÃO É SUFICIENTE PARA QUE O CASO SEJA RETIRADO DA JUSTIÇA FEDERAL


O EX-MINISTRO DA FAZENDA PEDIU A TRANSFERÊNCIA DO CASO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge enviou manifestação para o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24), em defesa da permanência do inquérito que investiga o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e outras onze pessoas, na Justiça Federal. Mantega solicitou a transferência do caso para a Justiça Eleitoral.
No momento, as investigações tramitam no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. Entretanto, a defesa de Mantega pede a transferência, e alega que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns, e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Justiça Eleitoral.
Para Dodge, até o momento as investigações não apontam elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, em conexão com crimes comuns. “É possível, ainda, que as investigações conduzidas no Inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados – trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação”.
A PGR enfatiza que a legislação infraconstitucional não pode modificar a competência da Justiça Federal, estabelecida, de forma taxativa, na Constituição Federal. Sendo assim, não há fundamento jurídico que embase a pretensão da defesa de vincular toda a investigação, inclusive de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, à competência da Justiça Eleitoral.
Raquel Dodge ressaltou que apesar do Código de Processo Penal estabeleça que, em casos de conexão, deve prevalecer a jurisdição especializada, Raquel Dodge afirma que a Constituição garante a competência criminal da Justiça Federal para processar e julgar crimes comuns ainda que conexos a outros de qualquer natureza. Para a PGR, a consequência prática de uma decisão contrária a esse entendimento seria a remessa de milhares de investigações e ações penais em curso, que tratam de complexos crimes federais praticados em conexão com delitos eleitorais, à Justiça Eleitoral.
E destacou que o risco de ineficiência do resultado das investigações de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, pela Justiça Eleitoral, que não tem estrutura e não foi constituída com esta finalidade: “Caso prevaleça o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais tais como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública Federal em geral, a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva - e isso justamente em relação ao tipo de criminalidade que, atualmente, mais lhe preocupa e causa danos”, conclui a PGR. Raquel Dodge apontou como alternativa a competência “bipartida” entre Justiça Eleitoral e Justiça Federal quando as investigações revelarem práticas de crime eleitoral conexos com crimes comuns.
A procuradora também é contra o pedido da defesa de Mantega, que solicita a permanência do processo no STF, caso não seja reconhecida a competência da Justiça Eleitoral. Dodge afirma que o inquérito não tem nenhuma conexão com outros inquéritos em trâmite no Supremo que, portanto, não deve tramitar perante a Corte Suprema. 

(Com informações da PGR)

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