JUÍZES E PROMOTORES PEDEM QUE STF MANTENHA PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA
FONAJUC AFIRMA QUE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
A NOTA TÉCNICA DA JUSTIÇA TEM 5 MIL ASSINATURAS DE MEMBROS DO FÓRUM
A nota técnica da Justiça tem 5 mil assinaturas de membros do fórum. No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. “A presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade”.
Caso Lula
Está marcado para a próxima quarta-feira (4), o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula que busca evitar a execução provisória da pena, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato
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