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segunda-feira, 30 de abril de 2018

IMPOSTO DE RENDA

Prazo para declaração do IR termina nesta segunda (30)

                                                                  Receita Federal                                                       Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Contribuinte deve entregar a declaração mesmo que incompleta ou com dados incertos para evitar pagar a multa até às 23h59. Depois, basta retificar as informações, usando o mesmo programa de envio da declaração de ajuste anual.

contribuinte tem até as 23h59 desta segunda-feira (30) para entregar a declaração de Imposto de Renda 2018, ano-calendário 2017. Quem perder o prazo poderá pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar.

Até as 16h deste domingo (29), a Receita Federal havia recebido 24,9 milhões de declarações. Como a estimativa é que 28,8 milhões enviassem o ajuste do imposto com fisco, quase 4 milhões ainda precisam prestar as informações.

Faltando poucas horas para o fim do prazo, especialistas dizem que o contribuinte deve entregar a declaração mesmo que incompleta ou com dados incertos para evitar pagar a multa. Depois, basta retificar as informações, usando o mesmo programa de envio da declaração de ajuste anual.


Não é possível, porém, alterar o modelo da declaração. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá de permanecer com a alternativa inicial.

Não é preciso ter o recibo da declaração passada. Basta abrir um formulário novo e preencher as abas. Após a declaração ser enviada, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados, para descobrir se está tudo bem ou se há pendências. Para isso, é preciso gerar um código de acesso pelo site da Receita para acessar o portal e-CAC.

Quem tiver imposto a pagar precisa se programar para não atrasar a quitação dos débitos. Há incidência de multa (de 0,33% ao dia, limitada a 20% após 61 dias de atraso) e juros equivalentes à taxa básica Selic no caso de atraso no pagamento. O prazo para pagar o imposto devido também acaba nesta segunda-feira. Se o débito for inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma única vez.

Valores acima disso podem ser parcelados em até oito vezes, com cota mínima de R$ 50 cada uma. No caso do parcelamento, o primeiro pagamento vence também nesta segunda. As demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro.

Quem tiver direito a restituição receberá na conta informada na declaração. O primeiro lote sai em 15 de junho, e o último, em 17 de dezembro. Mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter direito a restituição. Isso ocorre quando houve imposto retido durante o ano, como é o caso de quem recebeu o pagamento de férias ou resgatou aplicação financeira tributada, como títulos públicos do Tesouro Direto.

A Receita fez algumas alterações neste ano. A principal é a exigência da inclusão do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais –no ano passado, a regra valia para 12 anos. Além disso, as fichas de bens têm mais campos, como IPTU do imóvel e Renavam do carro.



Por: Folhapress

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