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domingo, 29 de abril de 2018

(IN) JUSTIÇA BRASILEIRA

Estudante que atropelou skatista em Candeias está em liberdade

                                                          Cotel, em Abreu e Lima                                                         Foto: Jedson Nobre/Arquivo Folha



O estudante de Direito Gabriel Victor Pimentel que dirigia embriagado e causou a morte por atropelamento de um skatista na última quinta, em Candeias, pagou a fiança de 20 salários mínimos e vai responder processo por homicídio culposo em liberdade

estudante de Direito Gabriel Victor Lira Pimentel que foi autuado e preso por homicídio culposo pelo atropelamento que causou a morte de um skatista, ainda não identificado, em Candeias, na madrugada da última quinta-feira, saiu hoje do Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) por habeas corpus. A família do estudante pagou a fiança de 20 salários mínimos (19.020,00), arbitrada pelo juiz Otávio Ribeiro Pimentel, na audiência de custódia, realizada na quinta, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, após requerimento do Ministério Público e da defesa pela liberdade provisória mediante a comprovação do pagamento.
Mas a expectativa de saída ontem mesmo do Cotel para responder o processo em liberdade foi frustrada. Mesmo com a comprovação do pagamento da fiança, o juiz da 3ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, Carlos Fernando, decretou a prisão preventiva de Gabriel Victor, mantendo-o no Cotel, à espera de uma nova posição do Ministério Público. 
Os advogados Tyago Diniz Vásquez e Caio Hiroshi Prestelo Baba entraram com um pedido de habeas corpus e, no final da tarde deste sábado, o desembargador Marco Antonio Cabral Maggi, plantonista da 3ª. Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, concedeu o alvará de soltura a Gabriel Victor. “Entendo caracterizado constrangimento ilegal, posto que nenhum fato novo veio a modificar a necessidade do decreto preventivo em desfavor do paciente, após o recolhimento da fiança arbitrada",escreveu o desembargador em sua decisão, ressalvando que, havendo descumprimento das condições estipuladas poderia ser decretada a prisão preventiva.

FolhaPE

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