ATO POLÍTICO-PARTIDÁRIO EM SINDICATO É PROIBIDO PELA CLT. MP DEVE INVESTIGAR LULA NO ABC
ATO POLÍTICO EM SEDE DE SINDICATO, COMO O REALIZADO NO ABC, É PROIBIDO POR LEI TRABALHISTA. FOTO: REPRODUÇÃO TV GLOBO
ATO POLÍTICO EM SEDE DE SINDICATO É PROIBIDO POR LEI TRABALHISTA
O requerimento do deputado cita o artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que condiciona a existência de sindicatos à abstenção de fazer propagada política. Ou seja, só pode funcionar o sindicato que não fizer propaganda para qualquer cargo eletivo externo ao próprio sindicato. Além disso, a CLT prevê ainda que qualquer sindicato não pode funcionar se ceder de forma “gratuita ou remunerada a respectiva sede a entidade de índole político-partidária”.
Gerônimo Goergen pede para o Ministério Público do Trabalho investigar o Sindicato dos Metalúrgicos e se a organização ainda cumpre os pré-requisitos para poder existir.
Claudio Humberto
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