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sexta-feira, 13 de abril de 2018

LEI DO TRABALHO PROÍBE

ATO POLÍTICO-PARTIDÁRIO EM SINDICATO É PROIBIDO PELA CLT. MP DEVE INVESTIGAR LULA NO ABC
ATO POLÍTICO EM SEDE DE SINDICATO, COMO O REALIZADO NO ABC, É PROIBIDO POR LEI TRABALHISTA. FOTO: REPRODUÇÃO TV GLOBO


ATO POLÍTICO EM SEDE DE SINDICATO É PROIBIDO POR LEI TRABALHISTA


O deputado federal Gerônimo Goergen (PP-RS) enviou ao Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, um ofício da Câmara onde pede uma “apuração rigorosa sobre eventuais violações perpetradas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Município de São Bernardo do Campo, quando hospedou em suas dependências” o ex-presidente Lula, condenado a 12 anos de cadeia e que se isolou na sede do sindicato entre a última quinta-feira (5) e o domingo (8).
O requerimento do deputado cita o artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que condiciona a existência de sindicatos à abstenção de fazer propagada política. Ou seja, só pode funcionar o sindicato que não fizer propaganda para qualquer cargo eletivo externo ao próprio sindicato. Além disso, a CLT prevê ainda que qualquer sindicato não pode funcionar se ceder de forma “gratuita ou remunerada a respectiva sede a entidade de índole político-partidária”.
Gerônimo Goergen pede para o Ministério Público do Trabalho investigar o Sindicato dos Metalúrgicos e se a organização ainda cumpre os pré-requisitos para poder existir. 

Claudio Humberto

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