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segunda-feira, 7 de maio de 2018

AUDIÊNCIA SERÁ HOJE

Tragédia da Tamarineira: audiência de instrução será nesta segunda

                            Motorista bêbado colide contra carro de família e três morrem                                 Foto: Rafael Furtado


Esta é a primeira audiência do cas conhecido como Tragédia da Tamarineira. Testemunhas de defesa e acusação, além do acusado João Victor Ribeiro, devem ser ouvidas

Acontece nesta segunda-feira (7) a primeira audiência de instrução do universitário João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, 25 anos. Ele é o motorista acusado de provocar o grave acidente no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife, no final de 2017, que provocou a morte da funcionária pública Maria Emília Guimarães, de 39; do filho dela, Miguel Neto, 3; e da babá Roseane Maria de Brito Souza, de 23, que estava grávida. A colisão ainda deixou gravemente feridos, o marido de Emília, o advogado Miguel Arruda da Motta Silveira Filho, de 45 anos, e a filha Marcela, de 5, que ficou com sequelas. 

audiência está marcada para as 9h10, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, localizado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra. Na sessão, serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação. João Victor Ribeiro também poderá prestar depoimento na audiência, mas a ele cabe o direito de não falar sobre o crime neste momento. A audiência será presidida pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti. Ao final, o magistrado anunciará a sentença de pronúncia, que decidirá se o réu irá a júri popular ou não. 

A Polícia Civil havia indiciado João Victor por triplo homicídio com dolo eventual e concurso formal e lesão corporal grave com perigo de vida. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 4 de dezembro, que passou a tratar o caso como triplo homicídio duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio. A denúncia foi feita pelo MPPE no dia 7 de dezembro pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho. O MPPE atribui duas causas à acusação: a impossibilidade de defesa das vítimas e o perigo comum a quem trafegava no local (motoristas, motociclistas, ciclistas e/ou pedestres). O órgão também aponta como agravante a presença, no carro atingido, de duas crianças e uma gestante. 

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