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domingo, 6 de maio de 2018

ELEIÇÕES 2018

QUARTA É O ÚLTIMO DIA PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO COM JUSTIÇA ELEITORAL
A PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES É FACULTATIVA APENAS PARA ANALFABETOS, PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 18 ANOS OU COM MAIS DE 70 ANOS


SE O ELEITOR NÃO VOTAR NEM JUSTIFICAR POR 3 ELEIÇÕES SEGUIDAS TERÁ TÍTULO CANCELADO


Os brasileiros que tiverem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência nas urnas, têm até a quarta-feira (9) para regularizar sua situação eleitoral. Vale lembrar que cada turno de um pleito, representa uma eleição.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular em maio do ano passado. Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas, não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
Para regularizar sua situação, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral, levando o título de eleitor, um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.
Na quarta também termina o prazo de requerimento do titulo de eleitor, para menores de 18 anos, a partir de 16 anos, que queiram votar nessas eleições. No mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência, que necessitam de atendimento especial, informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.
A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o voto é obrigatório.
Quem tem débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de
- Requerer passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
- Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
- Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
- Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
- Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral. 

(Com informações ABr)

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