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quinta-feira, 3 de maio de 2018

FORO PRIVILEGIADO

Parte do STF tenta restringir a restrição do foro


A restrição ao foro privilegiado descerá à crônica do combate à corrupção como mais uma vitória contra os esforços da oligarquia política para não mudar nada. Uma conquista arrancada do plenário do Supremo a fórceps, num parto que já dura um ano. Derrotada, a ala da Suprema Corte que flerta com a velha ordem tenta, na última hora, mudar apenas o suficiente para não perder o controle.
Pela proposta do relator Luís Roberto Barroso, o Supremo passaria a julgar apenas os crimes cometidos por parlamentares durante o mandato e a ele relacionados. Sete ministros votaram a favor. Além de Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Mas três magistrados sugerem que a Corte evolua para um meio-termo.
Alexandre de Moraes já havia enveredado pelo caminho do meio no ano passado. Ele concordara em restringir o foro privilegiado apenas para os casos de crimes cometidos por congressistas durante o mandato. Mas discordara da ideia de manter no Supremo apenas os crimes relacionados ao mandato. Para Moraes, mesmo os delitos alheios à função —agressões ao cônjuge ou homicídios, por exemplo— devem continuar sob a alçada da Suprema Corte.
Na sessão desta quarta-feira, votaram Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Ambos deixaram muito claro que não concordam com a diminuição do escudo do foro privilegiado. Mas deram o braço a torcer. Reconhecendo a derrota, aderiram à redução de danos proposta por Alexandre de Moraes.
A sessão foi suspensa antes que Gilmar Mendes começasse a leitura do seu voto de cerca de 50 páginas. Em apartes concedidos pelos colegas, Gilmar não escondeu sua contrariedade com o rumo que as coisas tomaram. É radicalmente contra a diminuição da marquise do foro.
Se Gilmar engrossar a corrente que tenta suavizar a mudança, haverá sete ministros de um lado e quatro do outro. Nessa hipótese, a minoria tentará virar dois votos, para atingir um 6 a 5 a favor de restringir a restrição do foro privilegiado.
Era só o que faltava. Aos 45 minutos do segundo tempo, tenta-se alterar o statussem modificar demasiadamente o quo.

Josias de Souza

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