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quarta-feira, 9 de maio de 2018

FRAUDE NA LOTERJ

JUSTIÇA DO RIO DECRETA PRISÃO DE CACHOEIRA NO CASO DA FRAUDE NA LOTERJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DETERMINA PRISÃO DE CARLINHOS CACHOEIRA, CONDENADO POR FRAUDE NA LOTERJ (FOTO: EBC)


ELE JÁ CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR POR OUTRAS MALFEITORIAS


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça (8) a prisão de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
A titular da 29ª Vara Criminal do Rio, juíza Simone Rolim, enviou o mandado de prisão, por carta precatória, para ser cumprido em Goiás, onde Carlinhos cumpre prisão domiciliar por outro processo. Após o cumprimento do mandado de prisão, o juízo do Rio de Janeiro será avisado pela justiça de Goiás e só então o processo será encaminhado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, que tem competência para decidir onde deverá ser cumprida a prisão, no Rio ou em Goiás.
A defesa de Cachoeira já tinha pedido que ele cumprisse pena em Goiânia, onde reside sua família, e que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão domiciliar. Na decisão de ontem, a juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Decisão do STJ
No último dia 4 de maio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro decidiu pela execução imediata da pena de seis anos e oito meses imposta a Carlinhos Cachoeira, determinando o imediato recolhimento do réu à prisão.
A decisão atende solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o trânsito em julgado da condenação em segunda instância. Carlinhos Cachoeira foi condenado, no caso da Loterj, em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 6 anos e 8 meses de reclusão por corrupção.
Nefi Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de permitir a execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição de segunda instância, já que, no entendimento da Suprema Corte, a execução provisória não viola o princípio constitucional de inocência.
Na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de execução definitiva da pena referente a Waldomiro Diniz da Silva, ex-presidente da Loterj, já que, neste caso, encontra-se pendente o julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa, ou seja, ainda não houve trânsito em julgado da sentença para justificar a execução definitiva da pena. 

(ABr)

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