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sábado, 12 de maio de 2018

IMPOSTO PARA OS APLICATIVOS

Apps de transporte devem pagar imposto no Recife

                                                                     Aplicativo Uber                                                            Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco



Aplicativos como o Uber serão legalizados no Recife. O projeto de lei foi enviado nesta sexta-feira para a Câmara 

O transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos, como Uber e 99 Pop, deverá ser regulamentado na Cidade do Recife. O projeto de lei (PL) que trata desse assunto foi enviado pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), na última sexta-feira (11), para a Câmara Municipal do Recife. 

Entre as normativas apresentadas estão as cobranças de impostos às operadoras de transporte. Será cobrado o preço pela utilização intensiva da infraestrutura pública do viário urbano para a exploração da atividade econômica equivalente a 1% do valor total das viagens a ser pago pelas operadoras de tecnologia e o Imposto sobre Serviços (ISS) - 5% sobre o percentual da corrida que ficar com a operadora e 2% sobre o total da viagem.

Em entrevista à Folha de Pernambuco, a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, afirmou que tanto os taxistas quanto os motoristas particulares cobravam constantemente um posicionamento da Prefeitura a respeito da legalidade desse tipo de transporte: “Antes mesmo da Lei Federal (nº 13.680/2018) ser aprovada, já vínhamos olhando para o que estava acontecendo nas outras cidades em termos de legislação, o que nos serviu como base. Não iríamos, jamais, fazer algo sem ter como base a regulamentação federal e sem ouvir todos os atores importantes para esse debate”.

clima de tensão entre os taxistas e os motoristas de aplicativos resultou em vários protestos pela Cidade nestes dois anos. “Essa regulamentação não é bem vista pelos taxistas. Estão acabando com nossa profissão”, comentou o presidente da Frente dos Taxistas de Pernambuco, Walmir Teixeira. 


Caso aprovada em plenário, a regulamentação prevê que as operadoras responsáveis pelo serviço de transporte privado terão que ser credenciadas pela CTTU. “A lei federal é bem clara quando diz que agora o serviço não pode ser solicitado de outra forma, a não ser pelo aplicativo. A partir disso, não pode haver ponto de Uber, de 99 Pop e outras empresas que sejam fixos”, alertou a presidente. Os veículos cadastrados não precisam possuir placas vermelhas, mas deverão ter placas de um dos municípios do Estado.

No tocante aos motoristas, entre as exigências previstas na matéria estão: a inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, constando o Exercício da Atividade Remunerada; e a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. “Essas exigências já estão postas na lei federal. A única coisa que acrescentamos é que o motorista entregue o relatório de pontuação emitido pelo Detran, porque ele pode ter a CNH, mas estar em processo de suspensão se tiver mais de 20 pontos na carteira”, explicou Taciana. O não cumprimento das normativas caracterizará como transporte ilegal de passageiros.


Lei federal foi sancionada em março

Após a regulamentação federal dos serviços de transporte por aplicativos, sancionada pela Presidência da República no dia 23 de março, outras cidades terão que começar a criar seus mecanismos de normatização. A Lei nº 13.640/2018 determina que os municípios e o Distrito Federal terão a competência exclusiva para regularizar legalmente os serviços de transportes - inclusive, caberá às cidades a cobrança dos tributos municipais

No Rio de Janeiro - primeira cidade a regulamentar após a sanção - a prefeitura espera arrecadar cerca de R$ 20 milhões por ano com os impostos que passam ser cobrados às operadoras. Estima-se que haja 100 mil motoristas trabalhando por meio dessa plataforma na capital fluminense. Parte do dinheiro arrecadado pelo município será utilizado na melhoria do aplicativo Taxi.Rio. Uma das justificativas do prefeito para regulamentar o serviço é a geração de empregos.

O problema é que, no Recife, ainda não se sabe de onde sairá esse percentual das tributações de Imposto sobre Serviços (ISS) e do preço público. Se será retirado dos 25% do valor da corrida, no caso da Uber, por exemplo. Ou se as operadoras vão tirar do valor que fica para os motoristas. Tanto a Uber quanto a 99 Pop foram procuradas pela reportagem. Ambas afirmaram que apenas vão se pronunciar depois que analisarem o projeto de lei que foi enviado pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para a Câmara de Municipal do Recife.




FolhaPE

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