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terça-feira, 15 de maio de 2018

LEI ANTIBULLYING

TEMER SANCIONA LEI DE COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS
A NOVA LEI ESTIMULA AS ESCOLAS A COMBATER O BULLYING E A PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ (FOTO: REPRODUÇÃO)


ATUALIZAÇÃO NA LEI INCLUI A RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS EM PROMOVER AÇÕES


O presidente Michel Temer sancionou lei de combate ao bullying nas escolas. O texto sancionado altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. 

(ABr)

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