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quinta-feira, 17 de maio de 2018

NÃO SÃO NECESSÁRIAS

JUIZ FEDERAL DECIDE SUSPENDE REGALIAS DE LULA COMO EX-PRESIDENTE
JUIZ SUSPENDE REGALIAS A LULA, CONCEDIDOS POR MEIO DE DECRETO ASSINADO PELO PETISTA EM 2008


DETENTO NÃO PRECISA DE MOTORISTA, SEGURANÇAS E ASSESSORES


O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara de Campinas, suspendeu imediatamente, por meio de uma liminar, as regalias concedidas ao ex-presidente Lula. Para o magistrado, o petista não precisa de segurança, motorista, veículo e cartão corporativo, por exemplo, já que está preso.
A ação foi movida pelo advogado Rubens Nunes, em causa própria. Ele questiona a manutença das regalias ao ex-presidente preso, mesmo com o decreto, assinado por Lula, que garante "benefícios" a ex-presidentes.
O decreto de 2008 garante de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores — quatro para segurança e apoio pessoal e dois para ccargos em comissão. 
Em sua decisão, Nader afirma que, no presídio, Lula tem toda a segurança que precisa e que o pagamento dos assessores que continuam designados a Lula causarão prejuízos aos cofres públicos e que não há "qualquer justificativa razoável" para mantê-los no cargo.
Em relação aos dois carros dos quais o ex-presidente tem direitos, o magistrado aponta que "qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta". Para o juiz, a permanência das regalias pagas com dinheiro público é um ato lesivo "ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos".

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