Pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito ou débito é suspenso
Carros Foto: Arquivo/Agência Brasil/EBC
A portaria que suspende o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito ou débito foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda sem especificar os motivos
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda (21), a portaria suspende a anterior sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a "necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade". A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
FolhaPE
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