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sexta-feira, 11 de maio de 2018

PREPARE O BOLSO

Justiça derruba liminar e aumento de energia entra em vigor retroativamente

                                                                    Energia elétrica                                                                              Foto: Reprodução


TFR5 derruba cai liminar expedida no último dia 27 e, com isso, começa a valer, de forma retroativa desde o último dia 29, o reajuste na conta de energia em Pernambuco

aumento na conta de energia de 8,41% para os consumidores residenciais e 9,9% para as indústrias em Pernambuco foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (8). No último dia 27, o juiz da 3ª Vara de Justiça de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, havia suspendido o reajuste após ação judicial impetrada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB). Com a queda da liminar, o consumidor pagará a conta com valor reajustado desde o dia 29 de abril, data de quando o reajuste entrou em vigor.
A decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, afirma que "a real garantia de melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas". 

Notificado da decisão do TRF5 nesta quinta-feira, o deputado Danilo Cabral busca novamente novamente a redução do reajuste por meio de um embargo de declaração (0804510-17.2018.4.05.0000).

Entenda o caso
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 24 de abril, um reajuste médio de 8,89% para os consumidores de energia elétrica atendidos pela Celpe. A conta do consumidor residencial seria reajustada de R$ 66,64 para R$ 74,25 para quem consome 100 kWh/mês. 

No dia 25 de abril, o deputado federal Danilo Cabral ingressou com uma ação popular na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, com pedido de liminar contra a Celpe e a Aneel. O parlamentar justificou o pedido com a crise econômica e o alto índice de endividamento das famílias.

No dia 27, o juiz da 3ª Vara de Justiça de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, acatou o pedido e suspendeu o aumento. Na decisão, foi considerado apenas o reajuste de 3% ao acumulado da inflação 2017, e a Aneel e a Celpe foram intimadas para justificar as razões do reajuste. 

FolhaPE

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