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quinta-feira, 21 de junho de 2018

ATENÇÃO MOTORISTAS

Motoristas poderão agendar recurso contra multas no site da CTTU

                                                                 Site do CTTU                                                                  Foto: Divulgação / CTTU


Para ter acesso ao serviços, basta acessar o site da CTTU e clicar no banner "Agendamento Recurso de Infração". Será permitido dar entrada em um recurso de infração por cada agendamento

A partir do dia 2 de julho, os motoristas que desejarem recorrer de multas de trânsito aplicadas no Recife poderão agendar, pela Internet, a apresentação do recurso para defesa contra infrações. O serviço, disponível no site da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e desenvolvido em parceria com a Empresa Municipal de Informática (Emprel), pretende agilizar o atendimento aos motoristas.

Para agendar, o motorista deve acessar o site da CTTU e clicar no banner "Agendamento Recurso de Infração", localizado à direita da tela. Será permitido dar entrada em um recurso de infração por cada agendamento. Ainda no site, os condutores terão acesso ao formulário padrão, que deverá ser preenchido. A confirmação do agendamento será encaminhada ao e-mail cadastrado pelo usuário.

A CTTU alerta que o proprietário do veículo deve estar atento ao prazo limite constante na notificação da autuação para recorrer da multa. Caso o motorista infrator não seja o proprietário do veículo, é necessário indicar o responsável. Após agendar o atendimento, o proprietário deverá se encaminhar à sede da CTTU, no bairro de Santo Amaro, com o formulário padrão fornecido pelo órgão já preenchido, além dos dados do condutor que cometeu a infração e a assinatura de ambos (a do proprietário do veículo e a do condutor infrator). Também é necessário anexar cópias autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos dois motoristas, da CRLV do veículo e do comprovante de residência do condutor infrator. Caso o responsável seja pessoa jurídica, é preciso anexar também cópias autenticadas do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa, ou outro documento que comprove a representação. Na falta de indicação, o órgão assume que o condutor infrator é o proprietário do veículo. 

Entre os documentos necessários para se recorrer da multa, estão o formulário padrão, cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito; original e cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprando a representação; original e cópia da CRLV; original e cópia do comprovante de residência e procuração com firma reconhecida, quando for o caso.

Para o taxista Sérgio Ramos, 47 anos, a medida irá facilitar a vida dos motoristas. "Não vamos precisar enfrentar fila; em casa mesmo vamos resolver. Já precisei ir recorrer e é muito burocracia", disse.

Já Melquíades Lima, 43, que também trabalha como taxista, afirma que a novidade não fará diferença. "Eu acho que vai ser pior. Se pessoalmente não conseguimos resolver, quanto mais pela internet! As pessoas recorrem das multas, mas nunca ganham, sempre têm que pagar", criticou.


Por: Portal FolhaPE

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