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quarta-feira, 6 de junho de 2018

DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

Contrato da Hemobrás deve ser prorrogado

                                                                        Hemobrás                                                      Foto: Marina Mahmood/Arquivo Folha



A Justiça Federal determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que o Ministério da Saúde prorrogue o contrato administrativo firmado junto à Hemobrás

A Justiça Federal determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que o Ministério da Saúde prorrogue o contrato administrativo firmado junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) para aquisição anual do Fator VIII recombinante e pó liófilo injetável. A sentença atende pedido feito em ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pela Procuradoria da República em Pernambuco com intuito de assegurar o abastecimento do estoque deste ano dos medicamentos usados por pacientes com hemofilia de todo o Brasil.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que está cumprindo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre a Hemobrás e a Shire, retomada em setembro de 2017 e que as novas etapas de transferência de tecnologia estão em análise pelos Comitês de Avaliação e Deliberativo do GECIS (Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde). “Em outubro de 2017, a pasta já havia solicitado 150 milhões de UI (Unidades Internacionais) de Fator VIII Recombinante da Hemobrás/Shire por meio de aditivo de contrato. Em março deste ano, já foi adquirido por meio da PDP o quantitativo de 385.000.000 UI de Fator VII Recombinante, que abastecerá o país durante o ano de 2018”, afirma o comunicado. 

Procurada pela reportagem, a Hemobrás preferiu não se pronunciar sobre a determinação judicial.



FolhaPE

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