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quarta-feira, 20 de junho de 2018

INTERROGATÓRIO ADIADO

Desembargador adia interrogatório de Lula


O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu, hoje, adiar os interrogatórios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para amanhã e do filho dele, Luís Cláudio Lula da Silva, marcado para dia 29.
O depoimento seria concedido por meio de videoconferência para o juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília. Lula iria falar a partir da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso.
O pedido de adiamento foi feito pela defesa de Lula e do filho. Os dois são réus em processo no qual respondem por supostos tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, o desembargador afirma que o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, e que deve ser seguido por todas as instâncias judiciais, afirma que o interrogatório dos réus só deve ser feito ao final do processo de instrução probatória, salvo em situações em que haja algum fato que possa colocar em risco a efetividade do processo.
Ainda de acordo com Néviton Guedes, os interrogatórios só poderiam ter sido marcados após depoimentos das testemunhas que moram no exterior, o que ainda não ocorreu.
O desembargador, inclusive, afirmou na decisão que as autoridades estrangeiras informaram que estão trabalhando para cumprir as diligências e ouvir as testemunhas.
Por isso, para Guedes, não há "justificativas plausíveis para que o magistrado, sem considerar a situação concreta ao fim do prazo de quatro meses estabelecido para cumprimento da diligência, se antecipar e já designar [...] o interrogatório dos reclamantes para 21/6/2018 e 29/06/2018".
O desembargador, porém, afirma no despacho que o juiz Vallisney de Oliveira tem a prerrogativa de determinar a situação real do processo e que, mesmo que não tenha indicado os motivos para ouvir Lula e o filho antes do fim da instrução probatória, pode ver "razões suficientes e adequadas para antecipar a realização dos interrogatórios".


"Razão pela qual, ao suspender extraordinariamente a decisão aqui sob questionamento, entendo prudente e necessário, imediatamente e com urgência, colher de Sua Excelência informações sobre a necessidade por ele vislumbrada de realizar os interrogatórios sem aguardar o cumprimento das rogatórias [documentos por meio do qual a Justiça brasileira encaminhou o pedido para os depoimentos de testemunhas de outros países]", disse o desembargador.

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