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quinta-feira, 21 de junho de 2018

PROJETO APROVADO

Senado aprova projeto que criminaliza importunação sexual e divulgação de cena de estupro




Pela proposta, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a proposta que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e tornam crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a um projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). As informações são da Agência Brasil.

Pela proposta, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão. No relatório, Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs "para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas". Atualmente, esse comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com multa, mas caso a proposta seja aprovada também pelo plenário da Casa, essa prática passará a ser enquadrada na nova norma.

Estupro coletivo
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de seis a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto. De acordo com o novo texto em discussão, nesses casos, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Se o crime for cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima, a pena também será aumentada em um terço.

Divulgação de cena de estupro
divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável. Segundo a proposta, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.

O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.

O substitutivo aprovado também prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.

A proposta cria ainda os tipos penais de "induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual" e "incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual", ambos com pena de um a três anos de detenção. Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).

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