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quinta-feira, 14 de junho de 2018

RECORRENDO DA DECISÃO

RAQUEL DODGE RECORRE DE DECISÃO QUE LIBERTOU EMPRESÁRIO ARTHUR MACHADO 
Foto: José Cruz/Agência Brasil

PGR afirma que decisão ignora as provas da prática de atos ilícitos por Machado até dezembro

Em recurso enviado nesta quarta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o restabelecimento da prisão preventiva do empresário Arthur Mário Pinheiro Machado. Investigado, e já denunciado na Operação Rizoma, que apura desvios de fundos de pensão, ele foi preso em 9 de abril por ordem da 7ª Vara Federal, do Rio de Janeiro que, posteriormente, em 17 de maio, determinou o segundo mandado de prisão em razão do surgimento de fatos novos. No período, tanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedidos de liberdade apresentados pela defesa do empresário. No entanto, em 24 de maio, o ministro Gilmar proferiu duas decisões em Habeas corpus: em uma ele concedeu a liberdade e, na outra, negou o pedido de Arthur Machado. Posteriormente, em 7 de junho, ao apreciar um novo HC, o ministro determinou a soltura do investigado.
Para o Ministério Público Federal, as provas reunidas até o momento evidenciam a necessidade da prisão preventiva, por isso apresentou recurso da última decisão. Ao defender a manutenção da prisão do empresário, Raquel Dodge destacou a existência de provas de que Arthur Machado liderava uma organização criminosa com atuação comprovada de 2011 até dezembro 2017. O esquema criminoso era viabilizado por uma rede de doleiros encarregados da lavagem de dinheiro no exterior, o que permitia, 
posteriormente, a aquisição de moeda nacional em espécie destinada ao pagamento de propina a agentes públicos. Os relatos e provas deixam claro que as operações se repetiram, pelo menos, até dezembro de 2017.
No recurso, a procuradora-geral afirma que a decisão liminar concedida pelo ministro em benefício de Arthur Machado possui obscuridade, contradição e omissão. Raquel Dodge menciona o fato de Gilmar Mendes ter afirmado na decisão de 7 de junho que o segundo decreto de prisão seria um “inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este Tribunal”. No entanto, a ordem, à qual se referiu o ministro, é datada do dia 24 de maio, uma semana depois da segunda determinação de prisão. “Obviamente, não há como considerá-la fruto de inconformismo”, resume a PGR, frisando que o segundo mandado de prisão baseou-se em fatos novos que chegaram ao conhecimento da Justiça Federal no momento em que foi proposta a denúncia.
Além disso, para a PGR, a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou, em 7 de junho, a soltura de Arthur Machado, é contraditória com a decisão que, em 24 de maio, havia negado esse mesmo pedido, mas em outro habeas corpus. É que, ao negar o pedido de liberdade em 24 de maio, o ministro menciona que há fatos novos que justificam a segunda prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro contra Arthur Machado. Entretanto, em 7 de junho, Gilmar Mendes deferiu pedido de liberdade afirmando o contrário.
No recurso, a PGR ainda rebate o entendimento de que a prisão é indevida por tratar-se de crimes antigos. No documento, Raquel Dodge afirma que a decisão de Gilmar Mendes ignora que há provas de que Arthur Machado praticou atividades ilícitas até dezembro de 2017, ou seja, cerca de quatro meses antes da sua prisão preventiva. “Dizer que crimes praticados em dezembro de 2017 não são aptos a justificar uma prisão preventiva decretada no início de 2018, por não serem contemporâneos, seria o mesmo que dizer que esta modalidade de prisão apenas se justifica diante de fatos criminosos presentes – o que, a toda evidência, equivaleria a eliminar a prisão preventiva do ordenamento jurídico pátrio, fazendo subsistir, em seu lugar, apenas a prisão em flagrante”, finaliza o recurso.

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